PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 38/14
Cria o Programa Estadual de Assistência Domiciliar Interdisciplinar para Idosos no âmbito do estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do estado do Ceará, o Programa Estadual de Assistência Domiciliar Interdisciplinar para Idosos.
§ 1º – O Programa citado no deste artigo oferecerá tratamento clínico a pacientes estáveis no caput próprio domicílio com base na atenção multidisciplinar.
§ 2º – Entende-se por idosos para fins desta lei pessoas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 anos.
Art. 2º O Programa será composto por uma equipe multiprofissional.
Parágrafo único – A equipe citada no deste artigo será composta por: gerontólogo, enfermeiros e caput fisioterapeutas, profissionais de psiquiatria, psicologia, nutrição, fonoaudiologia, oftalmologia e serviço social para consultorias pontuais, casos a caso.
Art. 3º - Serão oferecidos medicamentos aos idosos que necessitarem.
Art. 4º - O estado poderá firmar junto aos municípios, órgãos públicos ou empresas privadas, convênios, protocolos, ajustes ou utilizar outros instrumentos, que assegure as providências para a implantação e manutenção do programa.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir programas de trabalhos e créditos suplementares, se necessário, ao Orçamento em vigor para atendimento das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação tem como objetivo criar no âmbito do estado do Ceará o Programa Estadual de Assistência Domiciliar Interdisciplinar para Idosos.
Referido programa tem a finalidade precípua de oferecer um atendimento diferenciado com mais qualidade para aqueles beneficiados direta ou indiretamente. Tal propositura propiciará a liberação de leitos para usuários que necessitam da assistência no ambiente hospitalar.
O convívio do idoso portador de doenças crônicas ou incapacitantes na sua casa com seus familiares traz inúmeros benefícios para os mesmos, um deles é de estar em um ambiente favorável e com as pessoas da família. Além destes benefícios o tratamento domiciliar diminui os riscos de infecção hospitalar para o paciente domiciliar.
Esta iniciativa abre caminho para a construção de estratégias inovadoras em saúde, inclusive a que prioriza a humanização e a integralidade do atendimento aos pacientes que necessitam.
Pelos motivos apresentados, rogo pela aprovação desta matéria.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO