PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 38/14

 

 

Cria o Programa Estadual de Assistência Domiciliar Interdisciplinar para Idosos no âmbito do estado do Ceará.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º  Fica criado, no âmbito do estado do Ceará, o Programa Estadual de Assistência Domiciliar Interdisciplinar para Idosos.

 

§ 1º –  O Programa citado no    deste artigo oferecerá tratamento clínico a pacientes estáveis no caput próprio domicílio com base na atenção multidisciplinar.

 

§ 2º  – Entende-se por idosos para fins desta lei pessoas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 anos.

 

Art. 2º O Programa será composto por uma equipe multiprofissional.

 

Parágrafo único – A equipe citada no  deste artigo será composta por: gerontólogo, enfermeiros e caput  fisioterapeutas, profissionais de psiquiatria, psicologia, nutrição, fonoaudiologia, oftalmologia e serviço social para consultorias pontuais, casos a caso.

 

Art. 3º - Serão oferecidos medicamentos aos idosos que necessitarem.

 

Art. 4º  - O estado poderá firmar junto aos municípios, órgãos públicos ou empresas privadas, convênios, protocolos, ajustes ou utilizar outros instrumentos, que assegure as providências para a implantação e manutenção do programa.

 

Art. 5º  - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir programas de trabalhos e créditos suplementares, se necessário, ao Orçamento em vigor para atendimento das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Indicação tem como objetivo criar no âmbito do estado do Ceará o Programa Estadual de Assistência Domiciliar Interdisciplinar para Idosos.

 

Referido programa tem a finalidade precípua de oferecer um atendimento diferenciado com mais qualidade para aqueles beneficiados direta ou indiretamente. Tal propositura propiciará a liberação de leitos para usuários que necessitam da assistência no ambiente hospitalar.

 

O convívio do idoso portador de doenças crônicas ou incapacitantes na sua casa com seus familiares traz inúmeros benefícios para os mesmos, um deles é de estar em um ambiente favorável e com as pessoas da família. Além destes benefícios o tratamento domiciliar diminui os riscos de infecção hospitalar para o paciente domiciliar.

 

Esta iniciativa abre caminho para a construção de estratégias inovadoras em saúde, inclusive a que prioriza a humanização e a integralidade do atendimento aos pacientes que necessitam.

 

Pelos motivos apresentados, rogo pela aprovação desta matéria.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO