PROJETO DE INDICAÇÃO n.º 33/14

 

Dispõe sobre o horário de funcionamento das Delegacias Especializadas de Atendimento à  Mulher e sobre a instalação de Núcleos Especializados de Atendimento à Mulher.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1º. As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher funcionarão com plantão nos feriados e finais de semana, no mesmo horário de funcionamento nos dias uteis.

 

Art. 2º. Nos Municípios em que não hajam Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e que não sejam contemplados com a obrigatoriedade do artigo 185, da Constituição do Estado do Ceará, será instalado no âmbito da estrutura local de atendimento policial Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher, para cujos serviços deverão ser lotados, preferencialmente, servidores do sexo feminino.

 

§ 1º – Os servidores lotados nos Núcleos de que trata este artigo serão capacitados continuamente para os serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência.

 

§ 2º – Os Núcleos Especializados de Atendimento à Mulher funcionarão com plantão nos feriados e finais de semana, no mesmo horário de funcionamento nos dias úteis.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes deste projeto de Indicação correrão por conta de recursos do orçamento da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social.

 

Art. 4º. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 28 de Março de 2014

 

ANTONIO CARLOS

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Indicação trata sobre o horário de funcionamento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e sobre a instalação de Núcleos Especializados de Atendimento à Mulher.

 

Essa iniciativa se fundamenta, em primeiro lugar, pela compreensão de que os Poderes públicos devem adotar medidas necessárias à efetivação dos direitos constitucionais das mulheres à proteção contra a violência, e, em segundo lugar como meio de enfrentamento ao crescimento exarcerbado dos casos de violências domésticas e sexuais contra mulheres de todas as idades, sendo recentemente constatado que os crimes sexuais são quantitativamente maiores sobre adolescentes.

 

O Brasil apresenta um dos piores índices de violência contra mulheres e meninas. Estima-se que, a cada 12 segundos, uma mulher é violentada no Brasil. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que em cinco anos os registros de estupro no país aumentaram em 168%: as ocorrências subiram de 15.351 em 2005 para 41.294 em 2010. Segundo o Ministério da Saúde, de 2009 a 2012, a notificação de violências contra mulheres cresceram 157%; e somente entre janeiro e junho de 2012, ao menos 5.312 pessoas sofreram algum tipo de violência sexual. No Ceará esse quadro foi bem exposto por reportagem do Jornal O Povo, segundo o qual, todos os Municípios registraram ocorrências.

 

O Governo Federal, através da Secretaria Especial de políticas para as Mulheres, tem realizado grandes medidas de enfrentamento à violência de gênero, a exemplo do Programa Brasil Viver Sem Violência, mas é preciso que no âmbito dos Estados, sobretudo nas políticas de segurança pública e de acesso à proteção jurídica, também sejam adotadas ações que se articulem com as demais iniciativas e, dessa forma, seja estruturado um sistema de proteção às mulheres, capaz de reverter o atual quadro.

 

Além disso, o presente Projeto de Indicação atende aos reclamos expressos por mulheres de diversas organizações e localidades cearenses, presentes em Audiência Pública realizada no dia 17 de março do corrente ano, requerida por este Deputado, com o fim de discutir sobre a violência doméstica e sexual contra mulheres de todas as idades. Naquela oportunidade as reivindicações se voltaram para a instalação de serviços especializados de atendimento às mulheres, bem como de funcionamento das delegacias já existentes, nos feriados e finais de semana, períodos reconhecidamente como de maior incidência de ocorrências dessa natureza.

 

Com essas razões, solicito apoio os Senhores e Senhoras Deputados e Deputadas apoio para a aprovação do presente Projeto de Indicação.

 

ANTONIO CARLOS

DEPUTADO