PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 32/14

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1º. Fica criada a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher no Município de Canindé, nos termos assegurados pelo artigo 185 da Constituição do Estado do Ceará.

 

Art. 2º. A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do Município de Canindé deverá contar com equipes de trabalho do gênero feminino, devendo à mesma ser assegurada formação contínua para o atendimento às mulheres vítimas de violência.

 

Art. 3º. A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Canindé terá competências para receber,apurar e dar os devidos encaminhamentos às queixas e denúncias de todos os tipos de violência que atinjam as mulheres, inclusive as de caráter moral e psicológico.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes deste projeto de Indicação correrão por conta de recursos do orçamento da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social.

 

Art. 5º. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTÔNIO CARLOS

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Indicação trata da criação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher no Município de Canindé-CE, nos termos do que preconiza o artigo 185 da Constituição do Estado do Ceará, que determina a existência de unidades deste tipo nas cidades com população igual ou acima de sessenta mil habitantes.

 

Além disso, a proteção às mulheres vítimas de violência é garantia constitucional da Carta Magna de 1988, cabendo aos poderes públicos a adoção de medidas e de políticas que efetivem esse direito, bem como que contribuam para a promoção da plena cidadania das mulheres, cujos papeis se destacam com relevância em toda sociedade brasileira contemporânea.

 

Canindé é um Município Cearense com população estimada em 76.439 habitantes, segundo o IBGE com base no Censo de 2010. Portanto, atende ao critério estabelecido pela Constituição do Estado do Ceará, consoante já evidenciado acima.

 

Ademais este Projeto de Indicação atende às reivindicações das mulheres canindeenses, particularmente as organizadas no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que ao lado de outros movimentos da sociedade civil organizada daquele Município, desencadearam uma campanha pública em defesa da criação da delegacia especializada de atendimento às mulheres vítimas de violências.

 

Com essas razões, solicito apoio dos meus pares nesta Casa, para a aprovação do presente Projeto de Indicação

 

ANTÔNIO CARLOS

DEPUTADO