PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 31/14

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 ( Oriundo do PROJETO DE LEI N.º 255/13 )

 

Determina a vistoria e afixação de placas informativas de manutenção em aparelhos de ginástica e/ou musculação, instalados ao ar livre, em áreas públicas.

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art.1º - Os aparelhos de ginástica e/ou musculação, instalados ao livre, em áreas públicas no âmbito do Estado do Ceará, serão submetidos à vistoria semestral sob responsabilidade de técnico habilitado, que expedirá laudo técnico acompanhado de uma via de anotação de responsabilidade técnica.

 

Parágrafo Único – Em cada aparelho vistoriado será afixada plaqueta indicativa da data da vistoria e o nome do responsável pela emissão do laudo.

 

Art. 2º - A manutenção preventiva, a ser realizada permanentemente, compreende:

 

I – revisão e reforço de pontos de fixação, como o aperto de peças soltas e troca das que estiverem danificadas;

II – revisão e consertos dos encaixes em aparelhos feitos de plástico, madeira, ferro e afins;

III – revisão e reforço de pontos de soldas em aparelhos metálicos;

IV – lixamento e pintura.

 

Art. 3º - A ausência de laudo técnico atestando a segurança dos aparelhos impedirá o funcionamento do local, que será interditado até a regularização.

 

Art. 4º - esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente propositura tem por seu escopo garantir as boas condições dos aparelhos de ginásticas e/ou musculação que são instalados ao ar livre, de modo a proporcionar segurança aos usuários.

 

Não é raro encontrar em praças, parque e outros espaços públicos, equipamentos em precárias condições, pondo em risco a saúde da população que os utiliza.

 

BETHROSE

DEPUTADA