PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 31/14
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( Oriundo do PROJETO DE LEI N.º 255/13 )
Determina a vistoria e afixação de placas informativas de manutenção em aparelhos de ginástica e/ou musculação, instalados ao ar livre, em áreas públicas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art.1º - Os aparelhos de ginástica e/ou musculação, instalados ao livre, em áreas públicas no âmbito do Estado do Ceará, serão submetidos à vistoria semestral sob responsabilidade de técnico habilitado, que expedirá laudo técnico acompanhado de uma via de anotação de responsabilidade técnica.
Parágrafo Único – Em cada aparelho vistoriado será afixada plaqueta indicativa da data da vistoria e o nome do responsável pela emissão do laudo.
Art. 2º - A manutenção preventiva, a ser realizada permanentemente, compreende:
I – revisão e reforço de pontos de fixação, como o aperto de peças soltas e troca das que estiverem danificadas;
II – revisão e consertos dos encaixes em aparelhos feitos de plástico, madeira, ferro e afins;
III – revisão e reforço de pontos de soldas em aparelhos metálicos;
IV – lixamento e pintura.
Art. 3º - A ausência de laudo técnico atestando a segurança dos aparelhos impedirá o funcionamento do local, que será interditado até a regularização.
Art. 4º - esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
BETHROSE
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por seu escopo garantir as boas condições dos aparelhos de ginásticas e/ou musculação que são instalados ao ar livre, de modo a proporcionar segurança aos usuários.
Não é raro encontrar em praças, parque e outros espaços públicos, equipamentos em precárias condições, pondo em risco a saúde da população que os utiliza.
BETHROSE
DEPUTADA