PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 29/14

 

Dispõe sobre a realização de convênio entre o Poder Executivo Estadual e os Poderes Executivos Municipais na área de Segurança Pública.

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º É facultado ao Poder Executivo Estadual firmar convênio com os poderes executivos municipais na área de Segurança Pública.

 

Art. 2º O convênio que trata o artigo anterior possibilitará ao executivo municipal requisitar policial civil ou militar, nos dias de folga, para fazer policiamento preventivo no município.

 

§ 1º. O profissional de segurança pública estadual da ativa que, no interesse da otimização da segurança pública junto ao município conveniado, em período de normalidade, conforme legislação correlata, poderá ser utilizado pelo chefe do executivo municipal, conforme convênio prévio, a título de policiamento preventivo no município, em escala especial de serviço durante parte do período de sua folga relativa à escala normal de serviço, aderindo o policial militar, bombeiro militar e policial civil de forma voluntaria;

 

§ 2º. Definido para este fim que os profissionais de segurança que aderirem ao convênio deverão estar concorrendo escalas de 12h X 24h, 12h x 48h ou 24h x 72h, no intuito de garantir a qualidade do serviço e convívio social.

 

Art. 3º As despesas financeiras decorrentes deste convênio, referente a prestação de serviço, serão responsabilidade do executivo municipal que repassara ao executivo estadual, acompanhada da frequência do servidor, sempre no mês subsequente a prestação do serviço.

 

Paragrafo Único. O valor correspondente do serviço prestado pelo policial civil ou militar, estará incorporado ao contra cheque do mesmo, discriminado o referido convênio firmado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, 27 de março de 2014.

 

LUCÍLVIO SALES

DEPUTADO

 

 

Justificativa

 

A segurança é a maior preocupação da sociedade brasileira na atualidade, não distante dessa realidade, o estado do Ceará e em especial os seus municípios apresentam números elevadíssimos de violências que aterrorizam todos os munícipes.

 

O presente Projeto de Lei visa minorar esses índices de violência, dando a população um sentimento de segurança, a medida que possibilita ao Governo Estadual firmar convênio com o município tendo como objeto a contratação de policiais, que estariam de folga ou trabalhando na informalidade, para fazer policiamento preventivo no município.

 

LUCÍLVIO GIRÃO

DEPUTADO