PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 26/14
Torna obrigatório disponibilizar banheiros químicos adaptados para atender portadores de necessidades especiais nos eventos no âmbito do Estado do Ceará.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Indica:
Art. 1º - É obrigatória, no âmbito do Estado do Ceará, a instalação de banheiros químicos adaptados para atender pessoas portadoras de necessidades especiais, quando da realização de eventos/espetáculos em espaços públicos.
Art. 2º - Para o devido conhecimento do público, os banheiros adaptados deverão ser sinalizados com o símbolo internacional da acessibilidade.
Art. 3º - Deverá constar do alvará ou da autorização para a realização do evento, nota relativa à obrigatoriedade do cumprimento desta lei.
Art. 4º - O Poder Executivo, ao regulamentar esta lei, determinará também as penalidades previstas para a sua não observância.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADA BETHROSE
JUSTIFICATIVA
Visa a presente propositura garantir o direito de acesso aos portadores de necessidades especiais, que são esquecidos quando da organização de grandes eventos.
A instalação de banheiros químicos adaptados propiciará o pleno acesso à cultura e ao lazer em eventos realizados em locais públicos.
Em vista da relevância do projeto ora proposto, espero contar com a colaboração dos meus pares para a sua aprovação.
BETHROSE
DEPUTADA