PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 24/14

 

Dispõe sobre a concessão do desconto na tarifa da água e do esgoto para o usuário da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE) que comprovar a  redução do consumo de água, durante o ano de estiagem.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1° Fica concedido o desconto na tarifa da água e do esgoto ao usuário da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE) que comprovar a redução de, no mínimo, quinze por cento da tarifa prevista para a categoria de consumo na qual estiver enquadrado, segundo estrutura tarifária da CAGECE.

 

§1º O desconto de que trata esta Lei, que será não cumulativo, não poderá exceder o limite de dez por cento sobre a fatura do mês seguinte ao da redução estabelecida no caput. O desconto será concedido em ano de estiagem.

 

§2° Considera-se ano de estiagem, para efeito desta Lei, a precipitação pluviométrica inferior a 600 mm, no período de fevereiro a maio.

 

Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ELIANE NOVAIS

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A água é a fonte de vida renovável essencial à sustentação do planeta, razão pela qual deve ser utilizada de maneira consciente e responsável. Apesar disso, verifica-se que a parcela da população brasileira que busca o consumo consciente de água ainda é insuficiente, tendo em vista que há uma escassez geral no seu abastecimento.

 

Ademais, com o crescimento da população mundial e dos avanços industriais e tecnológicos, a demanda por água tende a aumentar, razão pela qual, se não a consumirmos de forma responsável, será um recurso cada vez mais escasso, o que aumentará os conflitos pelo seu acesso.

 

No que se refere à região Nordeste, a crise da água tem como causa principal a estiagem que assola esta região, que tem feito com que o Governo do Estado realize políticas publicas voltadas para a solução do problema. Nesse sentido, estatísticas da Organização das Nações Unidas (ONU) revelaram que o nordeste brasileiro enfrentou em 2013 a maior seca dos últimos 50 anos, com mais de 1.400 municípios afetados.

 

Embora a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE) tenha estabelecido várias categorias de consumo para enquadrar s usuários de acordo com o seu perfil, a medida ora proposta vem somar-se à função social da CAGECE, favorecendo e incentivando o onsumo adequado de forma a evitar o desperdício da água tratada e a preservação do meio ambiente.

 

Assim, percebe-se a importância do consumo consciente de água, notadamente na região nordeste, e a urgência na sua implementação. Por tal Assim, tendo em vista os benefícios que a presente iniciativa proporcionará, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação deste projeto.

 

ELIANE NOVAIS

DEPUTADA