PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 22/14

 

CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS EM ÁREAS CARENTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o programa de incentivos ao desenvolvimento de produção cultural em favelas e áreas carentes no âmbito do Estado do Ceará.

 

Art. 2º São contemplados por esta Lei os seguintes eventos:

 

I - as manifestações locais de cultura;

II - as mostras de artes plásticas e artesanais;

III - a revitalização do folclore;

IV - a apresentação de peças teatrais;

V - a realização de filmes;

VI - a realização de mostras de cinema;

VII - a preservação de acervos ou patrimônio histórico-cultural.

 

Art. 3º Para ter acesso aos benefícios desta Lei os eventos deverão ter uma das seguintes características:

 

I - ser realizada em uma favela ou área carente;

II - ser realizada por morador domiciliado em favela ou área carente;

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Indicação possui o condão de impulsionar a promoção de eventos culturais realizados em nosso Estado, em especial aqueles realizados em áreas carentes como nas favelas.

 

Estimular a feitura de eventos como estes acarretará a disseminação de conhecimento ao passo em que gerará maior interesse pela cultura e história de um povo.

 

Dada a relevância de tal Projeto, rogo pelo apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para aprovação e posterior remessa ao Poder Executivo para concretização da matéria.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO