PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 22/14
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS EM ÁREAS CARENTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica criado o programa de incentivos ao desenvolvimento de produção cultural em favelas e áreas carentes no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º São contemplados por esta Lei os seguintes eventos:
I - as manifestações locais de cultura;
II - as mostras de artes plásticas e artesanais;
III - a revitalização do folclore;
IV - a apresentação de peças teatrais;
V - a realização de filmes;
VI - a realização de mostras de cinema;
VII - a preservação de acervos ou patrimônio histórico-cultural.
Art. 3º Para ter acesso aos benefícios desta Lei os eventos deverão ter uma das seguintes características:
I - ser realizada em uma favela ou área carente;
II - ser realizada por morador domiciliado em favela ou área carente;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação possui o condão de impulsionar a promoção de eventos culturais realizados em nosso Estado, em especial aqueles realizados em áreas carentes como nas favelas.
Estimular a feitura de eventos como estes acarretará a disseminação de conhecimento ao passo em que gerará maior interesse pela cultura e história de um povo.
Dada a relevância de tal Projeto, rogo pelo apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para aprovação e posterior remessa ao Poder Executivo para concretização da matéria.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO