PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 21/14

 

Dispõe sobre a gratuidade da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação para vítimas de roubo ou furto.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1º. Fica assegurada a isenção de pagamento de serviços e taxas relativas à emissão da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, das categorias A, B, C, D e  E, às vítimas de furto ou roubo.

 

Art. 2°. Para a obtenção do benefício da gratuidade da segunda via da CNH, previsto neste Projeto de Indicação, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos pelo interessado:

 

I – apresentar Boletim de Ocorrência em que deverá constar o roubo ou furto da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

 

II - comprovar domicílio no Estado do Ceará;

 

III - não contar com pontuação na CNH em quantidade igual ou superior ao previsto para suspensão ou perda da habilitação;

 

IV - não ser réu em processo judicial em que sejam apurados crimes correlacionados ao trânsito;

 

Parágrafo Único – O pedido da segunda via, nos termos deste Projeto de Indicação só poderá ser feito após 2 dias úteis da expedição do Boletim de Ocorrência.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes deste projeto de Indicação correrão por conta através do orçamento do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN/CE.

 

Art. 4º. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Indicação tem por objetivo assegurar a isenção de pagamento de serviços e taxas relativas à emissão da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, das categorias A, B, C, D e E, às vítimas de furto ou roubo. A proposição se justifica pelo fato de que o número expressivo de casos de furtos no Ceará, consoante se comprova pelos dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidania, segundo os quais, só no mês de janeiro de 2014 foram registrados 4.911 casos.

 

Os roubos e furtos produzem como conseqüências mais comuns às suas vítimas, além dos eventuais prejuízos materiais, a perda de documentos pessoais, impondo às mesmas a realização de esforços e despesas para expedição de segundas vias.

 

A Carteira Nacional de Habilitação – CNH se constitui em identificação pessoal indispensável para a condução de veículos, sendo que seus possuidores devem portá-la permanentemente, o que torna este documento muito vulnerável em casos de furtos ou roubos, obrigando as vítimas desse tipo de evento a requererem a segunda via, o que implica em despesas com taxas.

 

A gratuidade da segunda via da CNH será um meio de garantir que as vítimas de roubos ou furtos tenham acesso facilitado ao documento de habilitação, evitando-se que os prejuízos decorrentes do roubo ou furto sofrido seja agravado com as despesas para a expedição de novos documentos.

 

Diante da relevância da matéria e de sua perfeita adequação ao interesse público, solicito aos meus pares a aprovação do presente Projeto de Indicação.

 

ANTONIO CARLOS

DEPUTADO