PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 20/14

 

Dispõe sobre as ações para garantir a perfuração de poços profundos nos Municípios e microrregiões geográficas atingidos pelos efeitos da estiagem.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1º. Fica o Estado do Ceará autorizado a prever receitas e realizar despesas para a execução das medidas de enfrentamento aos efeitos de estiagem nas diversas Regiões e Municípios, nos termos do presente Projeto de Indicação

 

Art. 2°. O Município com mais de 50 mil habitantes, atingido pelos efeitos de estiagem, cuja população esteja susceptível de desabastecimento de água, deverá receber máquina perfuratriz do Governo do Estado, com a finalidade de perfuração de poços profundos no seu território.

 

Art. 3º. Para atender aos Municípios com população menor que 50 mil habitantes, nas mesmas condições do artigo anterior, o Estado manterá pelo menos uma máquina perfuratriz em cada uma das vinte e quatro Microrregiões Geográficas do Ceará.

 

Art. 4º – Em todos os casos, a perfuração de poços profundos será necessariamente precedida de estudo geológico e ambiental realizados por equipe técnica indicada por órgão governamental, que definirá o ponto ideal de perfuração.

 

Art. 5º. Uma vez averiguada a existência de condições de vazão de água, serão promovidas pelo Estado, em articulação e/ou parceria com os Municípios, as medidas de infraestrutura necessárias para viabilizar o uso da máquina perfuratriz, tais como o fornecimento de energia convencional, ou equipamentos de energia fotovoltaica.

 

Art. 6º. A gestão, planejamento e avaliação das ações de que tratam este Projeto de Indicação ficará a cargo da Companhia de Gestão dos Recursos Hidrícos – COGERH, ou outro órgão à critério do Governo do Estado, podendo ser compartilhada com os Municípios.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes deste projeto de Indicação correrão por conta de recursos do Tesouro ou dos fundos mantidos com finalidades correlatas à ação.

 

Art. 8º. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Indicação trata das ações para garantir a perfuração de poços profundos nos Municípios atingidos pelos efeitos da estiagem, através de doação e disponibilização de máquinas perfuratrizes para a implantação de poços profundos nos Municípios, além da disponibilização de serviços técnicos e infraestrutura necessária à obtenção de água para atendimento das populações vulnerável pelo desabastecimento hídrico. Esse PI tem a inspiração no Projeto de Indicação do Excelentíssimo Deputado Federal João Ananias.

 

As condições climáticas do Estado do Ceará estão inseridas no contexto dos impactos produzidos pelos longos períodos de estiagem, comum ao Semi-Árido, sendo que no período atual esta situação tem afligido a maior parte de nossos Municípios, com grandes prejuízos na produção agrícola e agropecuária, repercutindo-se sobre a qualidade de vida, sobretudo, da população mais pobre.

 

Segundo a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos não se vislumbra no ano de 2014 a possibilidade de reversão do quadro climático de seca, consequentemente não haverá possibilidade de recuperação do volume dos conservatórios hídricos, que se encontra em situação crítica, comprometendo o atendimento de grande parte da população, a sobrevivência dos rebanhos e as lavouras, o que impõe a adoção de medidas que garantam a segurança hídrica da população.

 

ANTONIO CARLOS

DEPUTADO