PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 13/14
Indica a disponibilização, por parte do Poder Executivo, de ginástica laboral para todos os servidores dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização, por parte do Poder Executivo, de ginástica laboral para todos os servidores dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta.
Art. 2º A ginástica laboral deverá ser disponibilizada para todos os servidores que exerçam atividades que envolvam qualquer tipo de esforço físico repetitivo.
Art. 3º Os exercícios de alongamento, específicos para cada tipo de atividade, deverão ser executados por um período mínimo de dez minutos por dia de trabalho.
Art. 4º As pausas para realização da ginástica laboral serão contadas como tempo efetivamente trabalhado, vedada a prorrogação não remunerada da jornada de trabalho sob esse pretexto.
Art. 5º As sessões de ginástica laboral deverão ser oferecidas no local de trabalho e orientadas por profissionais formados em fisioterapia, terapia ocupacional ou educação física.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A manutenção de uma boa saúde ocupacional é uma importante estratégia para garantir o bem-estar dos servidores públicos, contribuindo, efetivamente, para a produtividade, motivação e satisfação no trabalho.
As doenças ocupacionais são decorrentes da exposição do trabalhador aos riscos da atividade que desenvolve, podendo causar afastamentos temporários, repetitivos e até definitivos, prejudicando o rendimento no trabalho.
Os tipos mais comuns são as Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), que englobam cerca de 30 patologias, entre elas a tendinite (inflamação do tendão) e a tenossinovite (inflamação da membrana que recobre os tendões).
As LER/DORT são responsáveis pela alteração das estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e nervos. As lesões, causadas pelo desempenho de atividade repetitiva e contínua, instalam-se lentamente no organismo humano e, muitas vezes, passam despercebidas. Até serem detectadas, podem gerar um severo comprometimento das áreas afetadas.
A Ginástica Laboral é a prática de exercícios físicos realizada coletivamente, durante a jornada de trabalho, prescrito de acordo com a função exercida pelo trabalhador, tendo como finalidade a prevenção de doenças ocupacionais, promovendo o bem-estar individual por intermédio da consciência corporal.
Essa atividade, além de ajudar a descontrair o ambiente de trabalho, contribui para minimizar o número de afastamentos nas organizações, pois ajuda a reduzir a ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho.
Além dos benefícios físicos, a prática voluntária da ginástica laboral proporciona ganhos psicológicos, diminuição do estresse, aumento no poder de concentração, motivação e, conseqüentemente, pode aumentar a produtividade dos funcionários.
Por essa razão é que optamos por apresentar o presente projeto de indicação, que obriga os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta a oferecer essa benesse ao servidor publico do estado do Ceará.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO