PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 10/2014

 

 

Institui o Programa “Sua Nota Vale Espetáculo” no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º O Poder Executivo poderá criar o Programa “Sua Nota Vale um Espetáculo” com o objetivo de incentivar o consumidor a trocar cupons fiscais por ingressos em espetáculos artístico-culturais promovidos pelo Estado do Ceará.

 

Art. 2º O Programa de que trata esta lei tem como finalidades:

 

I – desenvolver a conscientização da importância dos tributos no cumprimento das obrigações sociais do Estado;

II – incentivar atividades artístico-culturais, oferecendo oportunidades para novos talentos, por meio da exigência dos documentos fiscais na aquisição de produtos e serviços;

III – promover maior incremento à receita tributária estadual;

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das receitas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos ao seu fiel cumprimento.

 

Art. 4º - Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente iniciativa tem por objetivo estimular o consumidor a exigir o cupom fiscal, que poderá ser trocado por ingressos em shows, concertos, espetáculos de balé e teatro, promovidos pelos órgãos culturais oficiais do Estado do Ceará.

 

Ocorrerá, conseqüentemente, um aumento na arrecadação, e servirá de incentivo a novos projetos culturais e a jovens talentos artísticos de nosso Estado.

 

Em outros estados da Federação esta iniciativa já foi apresentada, sendo o Ceará também legítimo a apresentação da propositura para posteriormente ser colocada em prática.

 

Precisamos mostrar à população a importância e função social do imposto, através de ações de cunho educativo e valorização de nossas raízes culturais. Considero que esta proposição será mais um instrumento para alcançarmos estas metas.

 

Pelas razões acima expostas, conto com o imprescindível apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Indicação.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO