PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 10/2014
Institui o Programa “Sua Nota Vale Espetáculo” no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo poderá criar o Programa “Sua Nota Vale um Espetáculo” com o objetivo de incentivar o consumidor a trocar cupons fiscais por ingressos em espetáculos artístico-culturais promovidos pelo Estado do Ceará.
Art. 2º O Programa de que trata esta lei tem como finalidades:
I – desenvolver a conscientização da importância dos tributos no cumprimento das obrigações sociais do Estado;
II – incentivar atividades artístico-culturais, oferecendo oportunidades para novos talentos, por meio da exigência dos documentos fiscais na aquisição de produtos e serviços;
III – promover maior incremento à receita tributária estadual;
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das receitas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos ao seu fiel cumprimento.
Art. 4º - Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa tem por objetivo estimular o consumidor a exigir o cupom fiscal, que poderá ser trocado por ingressos em shows, concertos, espetáculos de balé e teatro, promovidos pelos órgãos culturais oficiais do Estado do Ceará.
Ocorrerá, conseqüentemente, um aumento na arrecadação, e servirá de incentivo a novos projetos culturais e a jovens talentos artísticos de nosso Estado.
Em outros estados da Federação esta iniciativa já foi apresentada, sendo o Ceará também legítimo a apresentação da propositura para posteriormente ser colocada em prática.
Precisamos mostrar à população a importância e função social do imposto, através de ações de cunho educativo e valorização de nossas raízes culturais. Considero que esta proposição será mais um instrumento para alcançarmos estas metas.
Pelas razões acima expostas, conto com o imprescindível apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Indicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO