PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 15/2013

 

 

SUPRIME A EXPRESSÃO “VOTO SECRETO” E “ESCRUTINIO SECRETO” DOS ARTIGOS: 10, 25,51,63, 73, 138, 143, 206, 255, 258, 291, 321, 322, 327 e 333 DA RESOLUÇÃO 389/96 – REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Suprime a expressão “Voto Secreto e Escrutínio Secreto” dos artigos: 10, 25,51,63, 73, 138, 143, 206, 255, 258, 291, 321, 322, 327, 333, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 – Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 de julho de 2013.

 

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O Brasil vem avançando de forma significativa no processo da transparência. As Casas

legislativas vêm respondendo aos anseios do nosso povo. Essas respostas evoluíam de forma lenta por pressões imprimidas devido a divergências conceituais ou pelas normativas ultrapassadas das instituições públicas, mas graças ao novo movimento popular gerado pela necessidade de mais transparência e menos corrupção, melhor qualidade na saúde, segurança, educação, transporte, entre outros temas levantados como forma de protesto, exigindo celeridade e eficácia no processo da transparência e cumprimento de nossos direitos garantidos em nossas constituições: Federal e Estadual.

 

A propositura determina o fim do sigilo para qualquer votação, inclusive nos casos de cassação de mandato de deputado, vetos, indicações, entre outras votações que exigiam o voto secreto.

 

Essa transparência permitirá que toda sociedade saiba como os parlamentares se posicionam sobre as matérias deliberativas.

 

É nesse sentido, senhores parlamentares, que trago essa propositura para ser analisada, não só pela grande relevância no mérito, mas pelo fortalecimento da ética e moral de nossa instituição.

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO