PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/13
Altera a Lei Complementar nº 78, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre a criação da região metropolitana
do Cariri, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração e o Fundo de Desenvolvimento e
integração da Região Metropolitana do Cariri – FDMC, altera a composição das regiões metropolitanas do
Estado do Ceará e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Complementar nº 78, de 26 de junho de 2009, a qual dispõe sobre a criação da região metropolitana do Cariri, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração e o Fundo de Desenvolvimento e integração da Região Metropolitana do Cariri – FDMC, altera a composição das regiões metropolitanas do Estado do Ceará e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Fica criada a Região Metropolitana do Cariri - RMC, Art. 1º face ao que dipõe o art. 43 da Constituição Estadual, constituída pelo agrupamento dos municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Jardim, Missão Velha, Caririaçu, Farias Brito, Nova Olinda, Santana do Cariri e Brejo Santo para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”. (N/R)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 11 de Dezembro de 2013.
JUSTIFICATIVA
A Região Metropolitana do Cariri do Ceará (RMC), criada pela Lei Complementar n° 78/2009, de 26 de junho de 2009, é composta por nove municípios: Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Jardim, Missão Velha, Caririaçu, Farias Brito, Nova Olinda e Santana do Cariri. O projeto ora tratado visa a acrescentar o Município de Brejo Santo na Região Metropolitana do Cariri, tendo em vista, principalmente, a sua relevância econômica para a citada região.
A Lei Complementar n 78/2009, em seu Art. 2º, estabelece os requisitos básicos o para a ampliação da Região Metropolitana do Cariri no Estado do Ceará: evidência ou tendência de conurbação; necessidade de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum; e existência de relação de integração de natureza socioeconômica ou de serviços.
Ressalte-se que o Município de Brejo Santo atende aos requisitos estabelecidos pela citada Lei Complementar, havendo a possibilidade de sua integração à Região Metropolitana do Cariri.
Primeiramente, no que se refere à evidência ou tendência de conurbação, o citado Município é o segundo que maior se expande na região, ficando atrás apenas do Juazeiro do Norte. Possui um crescimento econômico relevante, de forma a expandi-lo a e prolongá-lo para além de seu perímetro urbano, e absorver aglomerados rurais e outras cidades, como por exemplo, a cidade de Missão Velha.
Assim, pode-se mencionar que Brejo Santo, principalmente em virtude de sua relevância econômica, conforme será mencionado a seguir, tornou-se a cidade-centro da vigésima região administrativa do estado, denominada Cariri Oriental, e pólo de desenvolvimento do sul do Ceará.
Acrescente-se que o Município de Brejo Santo planeja e executa funções públicas de interesse comum. Assim, o citado Município integrará projetos de transposição do Rio São Francisco, de construção da Transnordestina, que contribuirão para que a cidade se torne o maior pólo de irrigação e tenha a capacidade de abastecer todo o Estado do Ceará.
No que se refere à existência de relação de integração de natureza socioeconômica ou de serviços, o Município referente possui agricultura e pecuária diversificadas, tendo relevo, principalmente, produção
de feijão e de milho, bem como possui projetos de fruticultura irrigada (uva, banana e coco) e de produção de leite em regime intensivo (pastejo irrigado). Também conta com um dos maiores rebanhos de gado Nelore do Estado do Ceará, que possui mais de 5.000 cabeças de gado, situado na Fazenda Ribeirão.
Ademais, acrescente-se que o setor terciário teve um impulso nas últimas décadas, tornando a cidade um centro comercial e de fornecimento de profissionais liberais para toda a região, contando também, como sede de um CAMPUS da Univerdidade Federal. O Município é, assim, em resumo, um dos três maiores centros comerciais da região, ao lado de Juazeiro do Norte e Crato.
Desse modo, tendo em vista que o Município de Brejo Santo atende a todos os requisitos básicos previstos na Lei Complementar no 78/2009, demonstra-se a relevância do presente projeto e a necessidade de sua integração à região metropolitana do Cariri. Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei e contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
WELINGTON LANDIM
DEPUTADO