PROJETO DE LEI Nº. 97/13
Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar adequada a estudantes
portadores de diabetes na Rede Pública Estadual de Ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - As Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino fornecerão merenda escolar adequada para estudantes portadores de diabetes.
Parágrafo Único – Caberá ao aluno ou responsável comprovar sua condição de diabético, por meio da apresentação de laudo médico competente junto à direção da Escola.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADA BETHROSE
JUSTIFICATIVA
Diabetes é hoje uma das doenças que mais proliferam no Brasil. Essa moléstia não atinge somente adultos, ocorrendo cada vez mais em jovens e crianças.
É dever do Estado desenvolver programas de combate e prevenção a essa enfermidade, começando por ofertar merenda adequada na Rede Pública de Ensino para alunos portadores de diabetes.
Sabemos da preocupação de nutricionistas que trabalham na Rede Pública de Ensino quanto à qualidade da merenda escolar, porém, não há nenhum cuidado com os alunos considerados diabéticos ou com tendência para desenvolver a doença.
A diabetes é uma questão de saúde pública, merecendo especial atenção por parte das autoridades.
BETHROSE
DEPUTADA