PROJETO DE LEI Nº. 97/13

 

Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar adequada a estudantes portadores de diabetes na Rede Pública Estadual de Ensino.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - As Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino fornecerão merenda escolar adequada para estudantes portadores de diabetes.

 

Parágrafo Único – Caberá ao aluno ou responsável comprovar sua condição de diabético, por meio da apresentação de laudo médico competente junto à direção da Escola.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

DEPUTADA BETHROSE

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Diabetes é hoje uma das doenças que mais proliferam no Brasil. Essa moléstia não atinge somente adultos, ocorrendo cada vez mais em jovens e crianças.

 

É dever do Estado desenvolver programas de combate e prevenção a essa enfermidade, começando por ofertar merenda adequada na Rede Pública de Ensino para alunos portadores de diabetes.

 

Sabemos da preocupação de nutricionistas que trabalham na Rede Pública de Ensino quanto à qualidade da merenda escolar, porém, não há nenhum cuidado com os alunos considerados diabéticos ou com tendência para desenvolver a doença.

 

A diabetes é uma questão de saúde pública, merecendo especial atenção por parte das autoridades.

 

BETHROSE

DEPUTADA