PROJETO DE LEI N.º 96/2013
Obriga construtores
de empreendimentos imobiliários a plantarem árvores de acordo com o tamanho do
empreendimento no âmbito do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ decreta:
Art. 1o Ficam obrigados os construtores de
empreendimentos imobiliários a plantarem árvores de acordo com o tamanho do
empreendimento.
§ 1º As árvores deveram ser plantadas
no entorno do empreendimento, a cada dez metros de testada
§ 2 Ficam a cargo do poder executivo a
competência e a responsabilidade sobre as recomendações técnicas necessárias
para o plantio das árvores.
Art. 2º- A doação das mudas caberá a
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, a qual indicará a espécie
a ser plantada, em comum acordo com a construtora.
Parágrafo Único. Ficará a cargo da
SEMACE formalizar parcerias com as Secretarias Municipais de Meio
Ambiente para a distribuição das mudas e ações de fiscalização.
Art. 3º- Caso haja o descumprimento desta
lei, ficará o empreendedor ou o responsável sujeito a multa que será designada
pela SEMACE.
Parágrafo Único. Os valores arrecadados serão
aplicados na preservação do meio ambiente, conforme estabelecido pela SEMACE.
Art. 4º- O Chefe do Poder Executivo
expedirá os atos regulamentares ao fiel cumprimento desta lei.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de maio de
2013.
Júlio César Filho
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
A construção de empreendimentos
imobiliários pode representar um grande desequilíbrio para o meio ambiente,
assim, preocupados em evitar a degradação ambiental e com o intuito de
contribuir para um Estado mais arborizado, tomamos esta iniciativa.
A idéia central do projeto em
pauta é incentivar a arborização urbana e criar uma estratégia para minimizar
os impactos gerados pelas construtoras. O plantio de árvores no entorno do
empreendimento contribuirá também para a melhoria do conforto térmicos das
habitações, além de colaborar para melhoria da qualidade do ar.
Não custará aos empreendedores
promover, com a fiscalização e acompanhamento da autoridades,
a plantação de árvores para repor, pelo menos em parte, a área verde que foi
retirada.
Ressalta-se que as árvores evitam
ou reduzem a erosão do solo e a contaminação da água e minimizam
o aquecimento global, além de suas sombras refrescarem as ruas, dentre outras
vantagens. Desse modo, estabelecendo a obrigatoriedade do plantio de árvores
para os empreendimentos imobiliários, contribuiremos para um ambiente mais
equilibrado.
Nesse sentido, contamos com a
anuência dos nobres parlamentares para o sucesso desse projeto que contribuirá
para a melhoria de qualidade de vida de todos do cearenses.
Júlio César Filho
DEPUTADO ESTADUAL