PROJETO DE LEI N.º 96/2013

 

Obriga construtores de empreendimentos imobiliários a plantarem árvores de acordo com o tamanho do empreendimento no âmbito do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

Art. 1o Ficam obrigados os construtores de empreendimentos imobiliários a plantarem árvores de acordo com o tamanho do empreendimento.

 

§ 1º As árvores deveram ser plantadas no entorno do empreendimento, a cada dez metros de testada

 

§ 2 Ficam a cargo do poder executivo a competência e a responsabilidade sobre as recomendações técnicas necessárias para o plantio das árvores.

 

Art. 2º- A doação das mudas caberá a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, a qual indicará a espécie a ser plantada, em comum acordo com a construtora.

 

Parágrafo Único. Ficará a cargo da SEMACE formalizar parcerias com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente para a distribuição das mudas e ações de fiscalização.

 

Art. 3º- Caso haja o descumprimento desta lei, ficará o empreendedor ou o responsável sujeito a multa que será designada pela SEMACE.

 

Parágrafo Único. Os valores arrecadados serão aplicados na preservação do meio ambiente, conforme estabelecido pela SEMACE.

 

Art. 4º- O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares ao fiel cumprimento desta lei.

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de maio de 2013.

 

Júlio César Filho

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A construção de empreendimentos imobiliários pode representar um grande desequilíbrio para o meio ambiente, assim, preocupados em evitar a degradação ambiental e com o intuito de contribuir para um Estado mais arborizado, tomamos esta iniciativa.

 

A idéia central do projeto em pauta é incentivar a arborização urbana e criar uma estratégia para minimizar os impactos gerados pelas construtoras. O plantio de árvores no entorno do empreendimento contribuirá também para a melhoria do conforto térmicos das habitações, além de colaborar para melhoria da qualidade do ar.

 

Não custará aos empreendedores promover, com a fiscalização e acompanhamento da autoridades, a plantação de árvores para repor, pelo menos em parte, a área verde que foi retirada.

 

Ressalta-se que as árvores evitam ou reduzem a erosão do solo e a contaminação da água e minimizam o aquecimento global, além de suas sombras refrescarem as ruas, dentre outras vantagens. Desse modo, estabelecendo a obrigatoriedade do plantio de árvores para os empreendimentos imobiliários, contribuiremos para um ambiente mais equilibrado.

 

Nesse sentido, contamos com a anuência dos nobres parlamentares para o sucesso desse projeto que contribuirá para a melhoria de qualidade de vida de todos do cearenses.

 

Júlio César Filho

DEPUTADO ESTADUAL