PROJETO DE LEI N.º 84/2013
CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E HIV/AIDS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a “Campanha Permanente de prevenção e combate às doenças sexualmente transmissíveis e HIV/AIDS”.
Parágrafo único. A campanha que trata o “caput” deste artigo tem caráter informativo sobre os riscos de transmissão, prevenção e eliminação do preconceito relacionados às DST, HIV/AIDS, bem como, incentivar as pessoas a fazerem testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites virais.
Art. 2º. A campanha terá divulgação de forma permanente sendo intensificada nos períodos de férias e datas festivas.
Art. 3º. A campanha será divulgada através dos meios de comunicação: televisiva, escrita, falada e das redes sociais.
Parágrafo único. A divulgação será por meio de propagandas audiovisuais, palestras, cartilhas, outdoor, publicações em jornais e revistas de circulação no âmbito do estado do Ceará.
Art. 4º A campanha terá a mesma proporção de divulgação nas escolas e universidades do Estado do Ceará.
Art. 5º Fica de responsabilidade do Governo do Estado à elaboração e divulgação da campanha em todo o Estado do Ceará.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 18 de abril de 2013.
Danniel Oliveira
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Há mais de 30 anos que o mundo direciona boa parte de suas preocupações com a disseminação, combate e cura da epidemia causada pelo vírus da imunodeficência humana (HIV), e a síndrome da imunodeficência adquirida (aids). No início dos anos oitenta, os maiores fatores de riscos mais prováveis eram o uso compartilhado de drogas intravenosas e homossexualidade, esta por consequência das relações sexuais desprotegidas. Em 1982 morreram 465 infectados. O crescimento de pessoas contaminadas aumentava drasticamente e, em 1984, o crescimento e sinalizada com mais 3.500 mortes, ampliando progressivamente as infecções em todas as nações. Mesmo o mundo abalado e assustado com a forma invisível e rápida das contaminações e mortes, poucos eram os conscientizados do perigo e prevenções, tudo por falta de campanhas educativas capazes de mostrar a realidade e suas consequências. Em 1991, já estavam registrado mais de 200 mil casos de HIV. Em 1993, o mundo já contava com 2,5 milhões de infectados cadastrados e nada de desaceleração. Em 1998, foi criada a lei que definiu como obrigatória a cobertura de despesas hospitalares com HIV/aids pelos seguros-saúde privados. No mesmo ano foi lançado as campanhas “Sem Camisinha não tem Carnaval” e “A Força da Mudança: com os jovens em campanha contra a aids”. Em 2000, 17 milhões de africanos morreram por consequência da aids, dentre elas, 3,7 milhões eram crianças. Em 2001 o Brasil atingiu a marca de 220 mil contaminados. Em junho de 2004, o Brasil já ultrapassava os 362 mil aidéticos. Em 2007, sem discriminação, a doença espalhou no mundo 25 milhões de mortes . Em 2012, no Brasil, já tínhamos 400 mil casos de aids, 61% homens e 39% mulheres. Ainda hoje continuamos perdendo, no Brasil, por ano, mais de 11 mil brasileiros e a cada ano aparecem 38 mil novos casos. Há estudos que declaram 138 mil pessoas têm vírus , mas não sabem. Daí a grande importância das campanhas permanentes de conscientização na prevenção, nos tratamentos e combate a descriminação.
Em vista do exposto e da clareza dos dados alarmantes, solicitamos a compreensão dos pares para aprovação deste projeto,
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 18 de abril de 2013.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO