PROJETO DE LEI N.º 83/2013
Altera inciso XXVI do art. 52 da Lei nº. 13.729/2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Altera inciso XXVI do art. 52 da Lei nº. 13.729 de 11.01.2006, e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. São direitos dos militares estaduais:
XXVI - fica assegurado ao Militar Estadual da ativa e mediante apresentação de sua identidade militar, acesso gratuito aos transportes rodoviários coletivos intermunicipais, ficando estabelecida a cota máxima de 2 (dois) militares por veículo."
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de abril de 2013.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem o condão de modificar o inciso XXVI do artigo 52 da Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, suprimindo o período "quando fardado" do referido inciso, uma vez que entendemos não haver a obrigatoriedade do militar estar fardado para ter acesso aos transportes rodoviários coletivos, bastando para isto, a necessidade de apresentação da identidade militar.
Por essa razão, apelo pela modificação desta Lei que está vigente no nosso Estado, contando com o apoio desta nobre Casa Legislativa.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO