PROJETO DE LEI N.º 74/2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.650, DE 22 DE JULHO DE 1982.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Altera a redação dos artigos. 1º e 2º e acrescenta o § 2º, renumerando o parágrafo único como § 1º do art. 2º , a Lei Nº 10.650, de 22 de julho de 1982, com a seguinte redação:

 

“Art.1º- Fica instituída a Medalha Edson Queiroz, com a qual a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará homenageará, anualmente, o Melhor Empresário do Ano no Estado do Ceará, e institui o Dia 8 de Junho como o Dia do Empresário Cearense.

Art. 2º- A escolha do Melhor Empresário do Ano dar-se-á entre nomes indicados pelos empresários cearenses , através de suas entidades de classes.

...

§ 2º - Dentre os nomes indicados, a Mesa Diretora encaminhará para votação do Plenário deste Poder, 3 (três) dos nomes, sendo escolhido o Melhor Empresário do Ano, aquele que obtiver a maioria de votos, em Sessão Extraordinária para tal fim convocada” (NR).

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões

 

IDEMAR CITÓ

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem o condão de aperfeiçoar a lei que concede a Medalha Edson Queiroz, excluindo a votação secreta na escolha dos indicados em Plenário, bem como conferir à Mesa Diretora um melhor ordenamento nas indicações das entidades classistas.

 

Por essas razões, peço aos demais pares o apoio nessa proposição.

 

IDEMAR CITÓ

DEPUTADO