PROJETO DE LEI N.º 66/2013

 

 

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental, a ser comemorada, anualmente, de 24 a 30 de abril.

 

Parágrafo único – A semana ora instituída passará a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Declara o dia 25 de abril como o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental.

 

Art. 3º - No decorrer da Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental serão desenvolvidas diversas ações relacionadas ao tema, como palestras, campanha institucional nos meios de comunicação, veiculando mensagens que visem conscientizar a população para combater a alienação parental.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário

 

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O objetivo da presente propositura é contribuir para a conscientização da população sobre os malefícios advindos da alienação parental. Trata-se de um tema que tem chamado a atenção da população nos últimos anos.

 

A alienação parental consiste na interferência na formação psicológica de crianças e adolescentes, induzida ou promovida por um dos genitores, avós ou por quem detenha a sua guarda, para que se repudie o outro genitor ou quase prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

 

O Brasil conta com uma legislação específica para combater essa prática nociva à formação de crianças e adolescentes, que é a lei 12.318/2010.

 

 

 

 

A ocorrência de casos de alienação parental tem crescido significativamente nos últimos anos, exigindo medidas para seu combate. Vários Países instituíram o dia 25 de abril como o DIA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL.

 

Desta forma, o presente projeto de lei visa contribuir para o combate dessa agressão psicológica contra as crianças e os adolescentes.

 

 

BETHROSE

DEPUTADA