PROJETO DE LEI N.º 63/2013
DENOMINA OFICIALMENTE DE ORLANDO COSME DE LIMA, A LADEIRA DA LAPA NO MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º – Fica denominada oficialmente de ORLANDO COSME DE LIMA, a ladeira da Lapa no Município de Graça/CE.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril 2013.
JOSÉ ALBUQUERQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Orlando Cosme de Lima, nasceu no dia 08 de janeiro de 1963, em Lapa-Graça, filho de Antônio Cosme de Lima e Maria Dalapa Sousa. Casou-se em 10 de maio de 1986 com Maria de Jesus Marques de Lima.
Tiveram três filhos: Francisco Stênio de Lima, Slana Marta Marques de Lima e Iolanda Maria Marques de Lima.
Era funcionário público, na função de agente administrativo, candidatou-se a vereador no município do Graça sendo eleito pela primeira vez em janeiro de 1993. Tinha ótimos propósitos, mas só pode realizar alguns, no seu segundo mandato como vereador eleito a presidente da Câmara Municipal de Graça.
Formou uma associação no distrito de Lapa e através desta conseguiu uma ambulância para a sua população, onde a mesma serviu também para ajudar o restante do município. Com muito esforço levou energia para a localidade de Extremas onde seu ideal era trazer melhoria para toda aquela gente que ele cuidava com carinho. Tinha um grande sonho que era ligar a cidade de São Benedito ao distrito de Lapa por uma ladeira que trafegasse carros sem dificuldades, pois só ele subia a ladeira da Lapa o ano inteiro, em seu famoso “JEEP”, por necessidade de cuidar do bem estar de seu povo.
Hoje lembramos com saudade dessa pessoa maravilhosa que queria o melhor para esta região. No dia 11 de setembro de 1999 uma tragédia deixou a cidade do Graça em luto por perder um grande homem, uma pessoa brilhante; um acidente automobilístico levou a vida de Orlando Cosme de Lima. Levando lágrimas, gritos e a esperança de muitas pessoas que nele confiava.
Pelo exposto, tenho a certeza de que os nobres pares desta Augusta Casa Legislativa emprestarão o necessário apoio à presente proposição, conferindo a sua tramitação o necessário empenho, para que no espaço mais breve venha assim, esta proposta a ser transformada em realidade.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2013.
JOSÉ ALBUQUERQUE
DEPUTADO