PROJETO DE LEI N.º 62/2013

 

FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE PAULO BANHOS A RODOVIA ESTADUAL QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO AO MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETRA:

 

Art. 1º - Fica denominada oficialmente de PAULO BANHOS a rodovia estadual que liga o Município de São Benedito ao Município de Graça, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2013.

 

 

JOSÉ ALBUQUERQUE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Paulo Banhos nasceu em Lavras da Mangabeira, no dia 06 de dezembro de 1895, filho de Horácio Gonçalves Sobreira e Ana Sobreira Banhos. Estudou no convento de Canindé e Fortaleza.

 

Foi jornalista do jornal “A Folha do Povo” Advogado inscrito na OAB-CE número 21.

 

Casou-se em São Benedito-Ce no dia 08 de janeiro de 1920 com Nair Amaral, filha de José Cândido Amaral e Adília Carvalho do Amaral, do casamento nasceram 4 filhos.

 

Exerceu sua profissão de advogado até os últimos dias de sua existência. Faleceu em São Benedito no dia 13 de agosto de 1982.

 

Apresento aos demais pares, uma das mais justas homenagens que a Assembleia Legislativa faz a uma personalidade pública, que dedicou e prestou relevantes serviços à população e ao Município de Graça (CE), principalmente ao povo mais carente da região.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2013.

 

JOSÉ ALBUQUERQUE

DEPUTADO