PROJETO DE LEI N.º 61/2013
DENOMINA A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE, DO MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, DE LUCAS EMMANUEL LIMA PINHEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada de LUCAS EMMANUEL LIMA PINHEIRO a Escola Profissionalizante, localizada na Vila Moura, no Município de Iguatu, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2013.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A Escola Profissionalizante, no município de Iguatu, do Estado do Ceará, contribui para o desenvolvimento local, aprimora o conhecimento e vislumbra um futuro profissional mais promissor e duradouro a toda sociedade da Região Centro Sul.
A indicação do nome da citada Escola remete a um jovem estudante que teve sua vida ceifada de maneira injusta e traumática, tendo sido assassinado na porta de sua escola no dia 23 de abril de 2007, na cidade de Iguatu. Dessa forma, seus sonhos de juventude foram retirados, bem como sua vontade de concluir seus estudos, de formação e vislumbrar um amanhã melhor para sua família e cidade foram estagnados.
Como forma de reconhecimento e de clamor por uma Escola Profissional mais capacitada e preparada para o desenvolvimento humano, social, econômico, e, sobretudo, profissional, indicamos o nome de LUCAS EMMANUEL LIMA PINHEIRO.
Pelo exposto, apresentamos a proposição para análise, na certeza de que a justa homenagem será de grande valor no estímulo a desenvolver na juventude uma formação profissional e cidadã, voltada para uma escola atuante e preparada para os desafios diários da formação estudantil e humana.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA