PROJETO DE LEI N.º 49/2013

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BUXAXÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1°. É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária do Sítio Buxaxá, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Sítio Buxaxá, s/n, Zona Rural, no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 22 de março de 2013.

 

 

HEITOR FÉRRER

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Associação Comunitária do Sítio Buxaxá é uma associação sem fins lucrativos, apartidária e que tem como objetivo estimular na utilização de seus próprios recursos para melhor aproveitamento da coletividade, bem como realizar trabalho junto aos poderes públicos competentes para melhoria de vida, saúde e condições sanitárias e habitacional dos integrantes da comunidade; trabalhar junto aos diversos órgãos municipal, estadual, federal e inclusive internacional, visando conseguir colaboração em prol do Sítio da Comunidade; promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre educação, segurança pública, lazer e todos os outros aspectos da vida da população, através de cursos, palestras, atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas, com o fim de preparar os moradores para alcançar os seus objetivos comuns. Enfim, um amplo espectro assistencial é desenvolvido pela entidade, cuja ação serve de exemplo e parâmetro para todos os que se dispuserem a realizar trabalho similar, de superior importância para a mudança de conceitos e a adoção de novas práticas humanísticas que geram desenvolvimento social e estimulam projetos semelhantes em toda a região.

 

 

HEITOR FÉRRER

DEPUTADO