PROJETO DE LEI N.º 45/2013
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ O DIA 13 DE DEZEMBRO COMO O DIA ESTADUAL DO SANFAONEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sanfoneiro, a ser comemorado anualmente no dia 13 de Dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Sanfoneiro integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca a instituição do “Dia do Sanfoneiro” no Estado do Ceará, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de Dezembro.
A escolha do dia justifica-se pelo fato de ser este a data de nascimento de Luis Gonzaga do Nascimento, compositor popular brasileiro, conhecido como o “Rei do Baião”. Admirado por grandes músicos, Luis Gonzaga levou alegria às festas juninas e forrós pé-de-serra.
A efetivação desta data no calendário do Estado do Ceará tem como objetivo maior a reflexão sobre a importante contribuição do sanfoneiro para a cultura nacional. Ademais, em nível nacional, a data já é comemorada em 26 de maio.
A sanfona, nome popular dado em algumas regiões do Brasil ao acordeão, é o instrumento musical por excelência da música regional nordestina, constituindo um rico veículo para a expressão da música brasileira.
Tanto nas mãos de seus mais brilhantes executores como Luiz Gonzaga, Dominguinhos, Caçulinha, Flávio José e muitos outros, quanto nas mãos dos mais humildes instrumentistas populares, a sanfona reafirma sua condição de um dos mais peculiares e indispensáveis instrumentos para a expressão musical brasileira.
Dada a relevância cultural de tal projeto, peço aprovação do mesmo para inserção desta data no calendário de eventos do Estado do Ceará e a justa homenagem aos músicos sanfoneiros do nosso Estado.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO