PROJETO DE LEI Nº. 40/13
Dispõe sobre o Concurso Literário “Poesia na Escola” na Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O Estado promoverá, a cada dois anos, concurso de poesia sob a denominação “Poesia na Escola” entre os alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, com o objetivo de estimular, fortalecer e desenvolver a cultura literária dos estudantes.
Art. 2º O concurso “Poesia na Escola” será realizado de acordo com os seguintes âmbitos territoriais de abrangência e etapas:
I- primeira etapa: compreendendo a concorrência no estabelecimento de ensino onde o aluno esteja matriculado;
II- segunda etapa: compreendendo a concorrência entre os vencedores de poesia nos estabelecimentos de ensino do município;
III- terceira etapa: compreendendo a concorrência entre vencedores no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Na primeira etapa, o vencedor do concurso será agraciado com o diploma Poeta da Escola; nas demais etapas, o vencedor será agraciado com um diploma de honra e terá direito a prêmio, conforme dispuser o edital do concurso sob a responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
Art. 3º As bancas examinadoras do concurso, formadas preferencialmente por docentes da Rede Pública Estadual de Ensino, terão sua competência estabelecida no regulamento desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trago à consideração desta Casa Legislativa Projeto de Lei que visa a instituir no âmbito do Estado do Ceará, a cada dois anos, concurso de poesia sob a denominação “Poesia na Escola”, entre os alunos da rede pública estadual de ensino, com o objetivo de estimular, fortalecer e desenvolver a leitura e a cultura literária dos nossos estudantes.
A importância se dá no momento em que se constata que a leitura influencia positivamente no crescimento intelectual dos alunos.
É de suma relevância, pois, estimular e fortalecer a prática de concursos literários no âmbito escolar, transformando os alunos em pensadores e, quem sabe, em futuros poetas.
Desta forma, solicito o apoio necessário para aprovação desta propositura.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO (A)