PROJETO DE LEI N.º 37/2013
Dispõe sobre a "Semana do check-up Juvenil" na Rede Pública Estadual de Saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica criada a “Semana do check-up Juvenil” na Rede Pública de Saúde do Estado do Ceará, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de Julho.
Parágrafo único. A Semana será direcionada aos pacientes com idade de 10 a 18 anos e terá como objetivo a realização de exames preventivos com o intuito de detectar problemas de saúde como colesterol alto, diabetes, problemas de coração e hipertensão.
Art. 2º Quando da observação de problemas de saúde, deverá o profissional médico fazer encaminhamento aos órgãos de atendimento à saúde pública, bem como a imediata comunicação do fato aos pais ou responsáveis.
Art. 3º A “Semana do check-up Juvenil” terá ampla divulgação na imprensa, inclusive por meio de cartazes que deverão ser afixados nos postos de saúde, escolas, transportes públicos, e demais órgãos públicos estaduais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora apresentado possui como escopo evitar desajustes e corrigir fatores de riscos que levam ao aparecimento de doenças nos jovens do nosso Estado.
Com a adoção de medidas preventivas como esta, pode-se contribuir para individualizar, estimular o acompanhamento da própria saúde e livrar esses jovens do grupo de risco que cresce com o tempo.
Certo da relevância social, rogo pela aprovação da presente propositura aos nobres Pares desta Casa Legislativa.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO