PROJETO DE LEI N.º 36/ 2013.

 

 

INCLUI O “FESTIVAL HALLELUYA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º.  Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o FESTIVAL HALLELUYA, realizado no município de Fortaleza.

Art. 2º. O Festival Halleluya acontece anualmente, no mês de julho.

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de março de 2013.

 

Deputado Estadual José Albuquerque

PRESIDENTE

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o FESTIVAL HALLELUYA, maior festival de artes integradas do Brasil.

Teve início em Fortaleza-CE em 1997, quando lideranças da Comunidade Católica Shalom tiveram a inspiração de oferecer ao jovem cearense e turistas uma opção sadia e segura de lazer no final das férias. A fórmula do evento foi um sucesso. Rapidamente cresceu em número de público e se multiplicou em outros estados. Hoje acontecem edições do Festival Halleluya em Natal-RN, São Luís-MA, Salvador-BA, Aracaju-SE, São Paulo – SP, Rio de Janeiro – RJ e em outros países, como Israel e Roma.

O Festival Halleluya é promovido pela Comunidade Católica Shalom, entidade beneficente de Assistência Social nas três esferas, Federal, Estadual e Municipal, com trabalho sério e tendo recebido vários prêmios por estes, inclusive do próprio Governo Estadual. Procura ampliar seus trabalhos para atender a necessidade daqueles que procuram a entidade.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares na aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de março de 2013.

 

Deputado Estadual José Albuquerque

PRESIDENTE