PROJETO DE LEI N.º 34/2013

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PORTAL MESSEJANA.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1°. É considerado de utilidade pública o Instituto Portal Messejana, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua José Hipólito, 678, Messejana, em Fortaleza, Estado do Ceará.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de março de 2013.

 

HEITOR FÉRRER

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Instituto Portal Messejana (IPM) é uma organização não governamental, constituída sob a forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivos promover a defesa de bens culturais e artísticos e dos direitos coletivos à informação, à educação ambiental e à inserção social, no distrito de Messejana e áreas adjacentes; estimular a busca e a divulgação dos aspectos históricos, turísticos, culturais e artísticos de interesse do Estado do Ceará, o desenvolvimento socioeconômico através da garantia de acesso a cursos profissionalizantes nas áreas de capacitação profissional, da gestão cultural e ambiental, da música e outras atividades; promover, realizar e divulgar pesquisas e estudos, organizar documentação e desenvolver projetos aplicados à educação ambiental, à gestão cultural e do patrimônio histórico e artístico, especialmente na sua área preferencial de atuação; estabelecer intercâmbio com outras organizações e entidades nacionais ou internacionais para a defesa do patrimônio histórico, cultural, artístico e ambiental na sua área de atuação, e para a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas do saber, relativa às suas atividades; divulgar por quaisquer meios as informações e conhecimentos produzidos pro si ou por terceiros e correlatos às suas atividades.

 

HEITOR FÉRRER

DEPUTADO