PROJETO DE LEI N.º 26/2013

 

Dispõe sobre a publicação de advertência de que a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é crime, nos jornais editados no Estado do Ceará.

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1º - Os jornais editados no Estado do Ceará que publicar, diariamente, colunas de classificados anunciando acompanhantes, massagistas e profissionais do sexo. Ficam obrigados a publicar, com recursos próprios, ao lado dos anúncios, a seguinte advertência: “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é crime. Denuncie ligando para o Disque 100.”

 

Parágrafo Único - A advertência de que trata o art. 1º deverá ser publicada diariamente, com destaque, devendo ocupar espaço mínimo de 10 cm por 5 cm, em letras versais em negrito.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3 º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A presente propositura visa garantir a proteção de nossas crianças e adolescentes contra a exploração sexual.

 

É preciso abrir os olhos da sociedade para situações de abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes, e ao mesmo estimular a discussão entre pais, educadores, autoridades e a sociedade como um todo, sobre a necessidade da adoção de políticas públicas que garantam a proteção de nossas crianças.

 

 

BETHROSE

DEPUTADA