PROJETO DE LEI N.º 266/13
Institui o Dia Estadual do Biomédico.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território do Estado do Ceará, anualmente, no dia 20 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FACÓ
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O projeto de lei ora apresentado tem o intuito não somente de homenagear os biomédicos que trabalham no Estado do Ceará – a exemplo da data que foi edificada por norma federal - mas também para criar um marco simbólico para a luta e valorização dos profissionais que escolheram a biomedicina como ofício de vida.
Atualmente, os biomédicos procuram arduamente o reconhecimento de seu mister no âmbito da Administração Pública cearense, haja vista que até hoje não existe dentro de seus quadros um cargo que lhes sejam exclusivo, a despeito da importância de sua função dentro da área da saúde e da longa data de existência de seu curso científico, assim como da existência de seus Conselhos Federais e Regionais.
Ora, os conhecimentos da saúde são complementares. Como um médico poderia realizar seu trabalho, sem o imprescindível labor daquele que exerce a biomedicina? Como descobrir e tratar doenças, sem alguém que as investigue? Sim, pois é o biomédico que realiza, entre outras atividades, as análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para saúde; atua em serviços de radiodiagnósticos; nos serviços de hemoterapia como coletas e análises hematológicas; realiza avaliação clínico-laboratorial, assinando os respectivos laudos; faz as análises para aferição e controle da qualidade de alimentos; promove técnica e cientificamente a produção, execução e controle de qualidade de insumos biológicos, como reagentes, soros, vacinas, dentre outros.
Há tempos já existem cursos de formação superior científica na área e a profissão é regulamentada desde 1979, pela Lei Federal nº 6.684 de 03/09/1979, assim como pelo Decreto Nº 88.439, de 28 de junho de 1983. Além disso, a Lei Federal 7.017 - de 30 de Agosto de 1982, desmembrou o Conselho Federal de Biologia e Biomedicina, criando os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina.
Por fim, faz-se preciso dizer que a valorização dos profissionais objeto deste projeto, tem clara necessidade. Muito se fala na intersecção das atividades da biomedicina com outras áreas do conhecimento científico, como a farmácia, biologia, entre outras, mas somente o biomédico recebe a formação específica para exercer seu mister. Não devemos esquecer que o avanço das ciências da saúde, com as constantes inovações e aperfeiçoamentos ocorridos nessa seara, têm exigido, cada vez mais, a dedicação integral a uma única especialidade, para que o profissional possa manter-se atualizado e apto a prestar o melhor serviço em face da tecnologia e dos métodos mais modernos em uso na sua especialidade.
Nesse sentido e pelos motivos expostos – luta e valorização dos biomédicos do nosso Estado- é que entendemos que a proposição apresentada merece e deve ser aprovada no Plenário desta Casa do Povo, motivos pelos quais contamos com o voto de Vossas Excelências.
PAULO FACÓ
DEPUTADO