PROJETO DE LEI N.º 261/13

 

Institui o Dia Estadual do Colunista no âmbito do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Colunista, a ser comemorado, anualmente, em 17 de Novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A proposição em comento tem por finalidade homenagear os nobres colunistas, seja de esportes, social, política ou humor. Estes levam aos leitores de jornais e revistas informações claras e cheias de criatividade e brilhantismo.

 

A importância do colunismo no jornalismo atual é notável pela sua presença na maioria dos jornais. A reconstrução, mesmo que resumidamente, do processo histórico do colunismo político ajuda a entender como ele conquistou seu espaço. O colunismo é conseqüência das mudanças ocorridas no jornalismo a partir do século XIX, sendo legítimo e mais que merecido a contemplação desses importantes profissionais.

 

A data escolhida homenageia Raquel de Queiroz, cearense que se destacou como escritora, jornalista, dramaturga e também romancista. A homenagem será a data de seu nascimento.

 

Pelo exposto, rogo pela aprovação desta matéria.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO