PROJETO DE LEI N.º 261/13
Institui o Dia Estadual do Colunista no âmbito do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Colunista, a ser comemorado, anualmente, em 17 de Novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A proposição em comento tem por finalidade homenagear os nobres colunistas, seja de esportes, social, política ou humor. Estes levam aos leitores de jornais e revistas informações claras e cheias de criatividade e brilhantismo.
A importância do colunismo no jornalismo atual é notável pela sua presença na maioria dos jornais. A reconstrução, mesmo que resumidamente, do processo histórico do colunismo político ajuda a entender como ele conquistou seu espaço. O colunismo é conseqüência das mudanças ocorridas no jornalismo a partir do século XIX, sendo legítimo e mais que merecido a contemplação desses importantes profissionais.
A data escolhida homenageia Raquel de Queiroz, cearense que se destacou como escritora, jornalista, dramaturga e também romancista. A homenagem será a data de seu nascimento.
Pelo exposto, rogo pela aprovação desta matéria.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO