PROJETO DE LEI N.º 260/13
Institui o dia do Blogueiro e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º - Fica instituída a data de 20 de Março no calendário Oficial de Eventos do Estado, como Dia Estadual do Blogueiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
BETHROSE
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo reconhecer a atividade e a importância dos blogueiros, que exercitam a verdadeira liberdade de imprensa, prestando um grande serviço à democracia.
Os blogueiros são responsáveis pela democratização da informação, antes privilégio da grande imprensa.
Trata-se de importante meio de comunicação, merecendo, portanto, o devido reconhecimento.
A data de 20 de Março foi escolhida por já se comemorada por muitos blogueiros em todo o País.
BETHROSE
DEPUTADA