PROJETO DE LEI N.º 260/13

 

Institui o dia do Blogueiro e dá outras providências.

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1º - Fica instituída a data de 20 de Março no calendário Oficial de Eventos do Estado, como Dia Estadual do Blogueiro.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente propositura tem como objetivo reconhecer a atividade e a importância dos blogueiros, que exercitam a verdadeira liberdade de imprensa, prestando um grande serviço à democracia.

 

Os blogueiros são responsáveis pela democratização da informação, antes privilégio da grande imprensa.

 

Trata-se de importante meio de comunicação, merecendo, portanto, o devido reconhecimento.

 

A data de 20 de Março foi escolhida por já se comemorada por muitos blogueiros em todo o País.

 

 

BETHROSE

DEPUTADA