PROJETO DE LEI N.º 254/13

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de Protetor Descartável para Estetoscópio por Profissionais da Área de Saúde e dá outras providências.

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Decreta:

 

Art. 1º - Os profissionais da Área de Saúde, quando em atendimento nos hospitais, clínicas, postos de saúde e congêneres, no âmbito do Estado do Ceará, ficam obrigados a utilizar protetor descartável para Estetoscópios.

 

Parágrafo Único – Para atingir o objetivo colimado, o protetor descartável terá de ser de material que evite a passagem de sangue, líquidos ou qualquer outro agente contaminante.

 

Art. 2º - Caberá à Secretaria de Saúde do Estado, através de dotação orçamentária própria ou suplementar, dotar os hospitais da Rede Pública Estadual de Saúde dos protetores descartáveis previstos nesta norma.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Os estetoscópios usados por profissionais da área de saúde carregam bactérias que podem contribuir para disseminar infecção hospitalar, sobretudo,nas doenças de pele.

 

Estudos recentes realizados pela PUC-SP em um hospital público, revelou que 87% de 300 aparelhos analisados estavam contaminados, sendo que alguns estavam infectados por mais de uma bactéria.

 

O objetivo da presente propositura é garantir a saúde dos pacientes e dos próprios profissionais que operam com o estetoscópio.

 

BETHROSE

DEPUTADA