PROJETO DE LEI N.º 252/13

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º- Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer no Estado do Ceará.

 

Parágrafo único – Em atendimento ao caput deste artigo, fica estipulado preferencialmente, o dia 27 de novembro.

 

Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A criação do Dia Estadual de Combate ao Câncer no dia 27 de novembro, coincide com o Dia Nacional de Combate ao Câncer.

 

Com a aprovação do presente Projeto de Lei, a população cearense terá uma importante ferramenta de conscientização, de prevenção e do tratamento do câncer. Neste dia, os prédios públicos estaduais seriam iluminados de amarelo, como forma de conscientizar a população cearense sobre a importância do combate ao câncer.

 

Segundo a Portaria do Ministério da Saúde GM 707, a data é uma oportunidade para “evocar o importante significado histórico das entidades de combate ao câncer, de consagração aos inumeráveis e valiosos serviços prestados ao país e proporcionar importante mobilização popular quanto aos aspectos educativos e sociais na luta contra o câncer”.

 

No caso do Estado do Ceará, são realizados 121 mil atendimentos, 18 mil aplicações de radioterapia, 12 mil consultas, 6.500 exames para diagnósticos, 600 cirurgias, entre outros procedimentos (dados do Instituto do Câncer do Ceará).

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA