PROJETO DE LEI N.º 251/13
Autoriza o Poder Executivo a criar o Serviço de Orientação Psicológica e Educacional nas escolas públicas estaduais no âmbito do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Orientação Psicológica e Educacional, que terá como meta a análise vocacional dos estudantes do ensino médio, visando o melhor direcionamento de suas carreiras profissionais.
Art. 2º Os psicólogos educacionais serão facilitadores do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes do ensino médio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Psicólogos escolares e educacionais são profissionais que atuam em instituições escolares e educativas, bem como se dedicam ao ensino e à pesquisa no campo comum entre psicologia e educação.
Logo, a psicologia escolar e educacional tem se mostrado de relevante papel na construção de cidadãos, a começar no âmbito escolar, agindo em conjunto com outros profissionais da educação tais como professores, diretores e pais.
Assim, faz-se necessária a criação de um serviço de psicologia escolar nos estabelecimentos de ensino público estadual voltado à orientação vocacional dos nossos estudantes.
Uma vez justificada a importância da matéria, contamos com o total apoio dos nobres Deputados para aprovação deste Projeto.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO