PROJETO DE LEI N.º 249/13

 

INSTITUI O DIA DO EMPREGADO EM SUPERMERCADO NO ESTADO DO CEARÁ EM 11 DE NOVEMBRO

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º- Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará o “Dia do Empregado em Supermercado”.

 

Parágrafo único – Em atendimento ao caput deste artigo, fica estipulado preferencialmente, o dia 11 de novembro.

 

Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Os empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios constituem uma categoria numerosa e forte. Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza e Região Metropolitana (SECVGAF), são cerca de 35 mil trabalhadores da categoria apenas nos municípios de Fortaleza, Caucaia, Eusébio, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba – área de abrangência do citado sindicato.

 

Atuando em supermercados, mercearias, mercadinhos, lojas de conveniências e estabelecimentos afins, estes trabalhadores desempenham papel fundamental na cadeia produtiva e comercial que, diariamente, leva os alimentos às mesas das famílias cearenses.

 

Dada a representatividade da categoria e sua importância para a economia do Estado do Ceará, propõe-se a criação de um dia em homenagem à labuta diária desses profissionais através de sua faceta mais conhecida: um dia de valorização do empregado em supermercado, com foco na promoção de seus direitos trabalhistas e de sua saúde através da prevenção de acidentes.

 

A escolha da data não é por acaso. O 11 de novembro já é instituído como Dia do Empregado em Supermercado na Convenção Coletiva de 2013, assinada entre SECVGAF e o sindicato patronal. Instituir a data oficialmente em todo o Estado, se possível instituir feriado para a classe, é afirmar perante a sociedade cearense o valor essencial desses profissionais.

 

Nesse sentido, solicitamos aos nobres colegas Deputados apoio para aprovação do projeto ora apresentado.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA