PROJETO DE LEI N.º 247/13
ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI Nº 14.146, DE 25 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, ELETRÔNICOS E OUTROS APARELHOS SIMILARES, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ, DURANTE O HORÁRIO DAS AULAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - A Lei nº 14.146, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas, passa a vigorar com as seguinte alteração:
I – Nova redação ao caput do art. 1º:
“Art. 1º – Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager, e aparelhos similares, nos estabelecimentos tablets, smartphones de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas, exceto para fins de aprendizagem e com a anuência do professor”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 2013.
PROFESSOR TEODORO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Este Projeto tem como objetivo assegurar um ambiente escolar em que possam ser utilizados todos os artefatos tecnológicos voltados para a aprendizagem. Esses equipamentos que fazem parte do dia a dia de alunos e professores estão sendo usados com mais e mais frequência com aplicativos educacionais.
As próprias escolas estão migrando para essa tendência e novas linguagens. Muitas anunciam essa tecnologia como diferencial de seu processo pedagógico. Tudo que possa fazer a aprendizagem mais atraente e mais eficiente em seus objetivos deve ser fomentado e estimulado.
É um desafio para os professores se adaptarem a uma realidade que exige transformação em seu modo de ensinar. O professor é o profissional que deve estar mais atento às mudanças e às atualizações. O uso de lousa digital, a experiência com filmes produzidos para o YouTube com fins específicos de educação.
Todas essas iniciativas que já ocorrem dentro da sala de aula na rede privada devem ser estimuladas para que também aconteçam na rede pública.
Nesse sentido, solicitamos o apoio de nossos nobres pares para a aprovação da matéria.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO