PROJETO DE LEI N.º 243/13
Dispõe sobre a proibição de matérias publicitárias que promovam e divulguem a comercialização de armas de fogo e similares no Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a proibição de matérias publicitárias que promovam e divulguem a comercialização de armas de fogo e similares no Estado do Ceará.
Art. 2°. Matérias publicitárias entendem-se revistas, jornais, informativos, livretos, folders e similares.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 13 de novembro de 2013.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A comercialização de armas de fogo, ainda, é uma realidade alarmante, que implica no aumento da violência, bem como no número de homicídios. Cessar com a comercialização ilegal é uma grande batalha que requer o alinhamento de forças distintas, seja do Estado, da organização não governamental e sociedade civil.
Um dos pontos que podem ser tratados diz respeito à proibição da divulgação publicitária das armas de fogo em revistas, jornais, livros, livretos e similares. O acesso para aquisição de uma arma ilegal precisa ser dificultado e combatido, no sentido de minimizar o comércio.
Infelizmente, os dados são alarmantes e a violência é percebida de forma clara, cruel, diária, o que impossibilita o crescimento e o desenvolvimento humano e social. Para tanto, o Projeto visa à proibição publicitária da divulgação e incentivo do comércio de armas de fogo e similares.
Estimular a cultura de paz e da não violência, a partir do engajamento do cidadão e principalmente, objetivando a não comercialização e divulgação da compra e venda de armas de fogo é o escopo da propositura. Partindo dessa compreensão, essa proposição visa trazer para essa Casa Legislativa o debate sobre esse importante tema. Para isso, contamos com o apoio dos Ilustres Pares dessa Casa para a aprovação desse Projeto.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA