PROJETO DE LEI N.º 241/13
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DAS ALMAS NO MUNICÍPIO DE OCARA NO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Fica incluído no Calendário Cultural do Estado do Ceará a Festa das Almas no Município de Ocara.
Parágrafo único – Fica estabelecido o dia 2 de novembro como o dia comemorativo da Festa das Almas.
Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Realizada há décadas, a Festa das Almas é uma atração singular que acontece anualmente na cidade de Ocara. Iniciou com a construção do muro do cemitério local, com leilões e doações feitas pela própria sociedade Ocarense.
A festa consegue reunir a reza e a dança e contribui para o fortalecimento da religiosidade e a valorização da cultura local e regional.
A IX Mostra da Cultura Popular “Ocara Vivendo a Cultura de Corpo e Alma”, ocorreu no último dia 02 de novembro com a realização do terço das Almas no Cemitério Público e logo após, na Praça de eventos, aconteceram apresentações culturais e grande show musical e dançante.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA