PROJETO DE LEI N.º 241/13

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DAS ALMAS NO MUNICÍPIO DE OCARA NO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – Fica incluído no Calendário Cultural do Estado do Ceará a Festa das Almas no Município de Ocara.

 

Parágrafo único – Fica estabelecido o dia 2 de novembro como o dia comemorativo da Festa das Almas.

 

Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Realizada há décadas, a Festa das Almas é uma atração singular que acontece anualmente na cidade de Ocara. Iniciou com a construção do muro do cemitério local, com leilões e doações feitas pela própria sociedade Ocarense.

 

A festa consegue reunir a reza e a dança e contribui para o fortalecimento da religiosidade e a valorização da cultura local e regional.

 

A IX Mostra da Cultura Popular “Ocara Vivendo a Cultura de Corpo e Alma”, ocorreu no último dia 02 de novembro com a realização do terço das Almas no Cemitério Público e logo após, na Praça de eventos, aconteceram apresentações culturais e grande show musical e dançante.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA