PROJETO DE LEI N.º 237/13
DENOMINA DE MARIA JOSÉ MAGALHÃES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA LOCALIDADE DE SÍTIO ALEGRE, MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada EEM MARIA JOSÉ MAGALHÃES a escola de ensino médio que está sendo construída na localidade de Sítio Alegre no município de Morrinhos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 3 de outubro de 2013.
CAMILO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A comunidade residente na localidade de Sítio Alegre, município de Morrinhos, sempre sonhou com uma escola de ensino médio próxima de suas casas. Após anos de luta, o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Educação, atendeu a esse anseio e iniciou a construção de uma unidade escolar na área evitando, assim, que seus jovens precisem deslocar-se vários quilômetros todos os dias para cursarem o ensino médio.
Esta proposição dá o nome de MARIA JOSÉ MAGALHÃES à unidade escolar como reconhecimento à iniciativa desta senhora que, na década de 1970, quando a situação do ensino era precária na localidade, voluntariamente, ensinava a ler e escrever as crianças que ali residiam. Nessa época, como não havia nenhum prédio para abrigar uma escola, Maria José Magalhães se dirigia às casas das famílias para ministrar aulas básicas, manifestando sua vocação pelo magistério.
Embora não possuísse uma formação acadêmica específica, foi considerada uma "professora leiga", como eram conhecidas as professoras com este perfil até o advento da Lei nº 9.394/96. Após dez anos do seu falecimento, a comunidade de Sítio Alegre reivindica, como homenagem à MARIA JOSÉ MAGALHÃES o seu nome para a escola de ensino médio que está sendo construía pelo Governo do Estado do Ceará nesta localidade do município de Morrinhos.
CAMILO SANTANA
DEPUTADO