PROJETO DE LEI N.º 226/13
Institui a caminhada de conscientização sobre o Movimento Outubro Rosa no Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a caminhada anual de conscientização sobre o Movimento Outubro Rosa no Estado do Ceará.
Parágrafo único. São objetivos da caminhada de conscientização ora instituída:
I – mobilizar a sociedade política e civil para que seja efetivamente implementada a Lei nº 12.732/2013 que versa sobre a garantia de acesso ao tratamento em até 60 (sessenta) dias para paciente oncológico, no Estado do Ceará.
II - esclarecer à sociedade civil sobre a importância de realizar exames periódicos para combater o câncer de mama, visando diagnóstico precoce e a realização de tratamento o mais cedo possível.
Art. 2º A Coordenadoria Geral do Outubro Rosa no Estado do Ceará será responsável pela organização da caminhada, com apoio de parceiros, entidades e órgãos afins.
Art. 3º Para atender ao disposto no deste artigo poderão ser firmadas parcerias caput com os órgãos, instituições e entidades que atuam em defesa da saúde da mulher e do combate ao câncer de mama.
Art. 4º A caminhada de conscientização sobre o Movimento Outubro Rosa será realizada anualmente no último domingo do mês de outubro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, em 14 de outubro de 2013.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O Movimento Outubro Rosa é uma campanha de âmbito mundial com finalidade de conscientizar a sociedade sobre o câncer de mama. A campanha é realizada em vários países no mês de outubro dirigida a sociedade e as mulheres sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.
Cada ano vem aumentando a adesão ao movimento internacional "Outubro Rosa", que visa chamar atenção, diretamente, para a realidade atual do câncer de mama e da seriedade do diagnóstico precoce.
A denominação Outubro Rosa remete à cor do laço rosa que simboliza a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. O câncer de mama é a doença que mais causa mortes entre as mulheres no país, em decorrência do diagnóstico recebido tardiamente já com a evolução da doença e da baixa procura em realizar o exame.
Assim, muitos casos são descobertos com o quadro bem comprometido, quando o tumor já está avançado.
O diagnóstico precoce é a grande arma que as mulheres têm nas mãos e, quanto antes o câncer de mama for descoberto, maiores as chances de sucesso no tratamento.
Salienta-se, ainda, que a caminhada é uma ação para incentivar a participação da sociedade, gerar novas políticas públicas, agregar novos parceiros e colaboradores e mobilizar a população do grave problema de saúde advindo da negligência, da falta de informação e da exclusão que pessoas são acometidas. O combate ao câncer de mama é um desafio de toda sociedade e devendo ser garantia de todos o acesso a uma saúde de qualidade.
Desse modo, conforme as razões acima expostas, essa proposição visa instituir a Caminhada de conscientização do Outubro Rosa para chamar atenção da sociedade, conscientizar as mulheres e mobilizar Governo e parceiros em prol da saúde e da diminuição do câncer de mama, que quando tratado cedo pode ser curado e terá menos consequências. Assim, a caminhada deverá ser realizada no último domingo do mês de outubro.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA