PROJETO DE LEI Nº 225/13
CRIA O CADASTRO ÚNICO DE CIRURGIAS SELETIVAS NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Cadastro Único de Cirurgias Seletivas nas Unidades Públicas de Saúde do Estado do Ceará.
Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará não possui cadastro único de cirurgias seletivas, fazendo apenas uma triagem nos casos de emergência de Acidente Vascular Cerebral e infarto.
Nos casos de consulta seletiva, os pacientes são encaminhados para as unidades públicas de saúde de Fortaleza.
Pedimos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação desse importante projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA