PROJETO DE LEI Nº 225/13

 

CRIA O CADASTRO ÚNICO DE CIRURGIAS SELETIVAS NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado o Cadastro Único de Cirurgias Seletivas nas Unidades Públicas de Saúde do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará não possui cadastro único de cirurgias seletivas, fazendo apenas uma triagem nos casos de emergência de Acidente Vascular Cerebral e infarto.

 

Nos casos de consulta seletiva, os pacientes são encaminhados para as unidades públicas de saúde de Fortaleza.

 

Pedimos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação desse importante projeto.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA