PROJETO DE LEI Nº 222/13
Institui a caminhada de conscientização sobre a Lei Maria da Penha no Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a caminhada anual de conscientização sobre a Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/06) no Estado do Ceará.
Parágrafo único. São objetivos da caminhada de conscientização ora instituída:
I – mobilizar a sociedade política e civil para que seja efetivamente implementada a Lei Maria da Penha, no Estado.
II - esclarecer à sociedade civil sobre a importância de denunciar os abusos sofridos pelas mulheres no âmbito doméstico e familiar.
Art. 2º A Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres do Estado do Ceará será responsável pela organização da caminhada, com apoio do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (CCDM).
Parágrafo único. Para atender ao disposto no deste artigo poderão ser firmadas caput parcerias com os órgãos, institutos e entidades que atuam no enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Art. 3º A caminhada de conscientização sobre a Lei Maria da Penha será realizada anualmente no último domingo do mês de agosto.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, em 08 de outubro de 2013.
Deputada Mirian Sobreira
JUSTIFICATIVA
Configura violência cometida contra as mulheres no âmbito doméstico e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero e que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Essa violência é sofrida pela mulher em todas as fases de sua vida, sendo muitas vezes um fenômeno social e cultural cercado pelo silêncio e pela dor.
Nesse sentido, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) surgiu com o intuito de criar mecanismos para coibir a violência de gênero. A citada Lei aumentou o rigor das punições das agressões contra a mulher ocorridas no âmbito doméstico e familiar, possibilitando que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Além disso, aumentou o tempo máximo de detenção para três anos, dentre outras medidas.
No entanto, verifica-se que os índices de violência de gênero ainda são elevados, fazendo-se necessário a realização de políticas públicas específicas com o intuito de dar maior efetividade à Lei Maria da Penha, bem como de divulgar o seu campo de atuação e as suas medidas de proteção.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), entre 2001 e 2011, estima-se que cerca de 50 mil crimes desse tipo tenham ocorrido no Brasil, dos quais 50% com o uso de armas de fogo. O Ipea também constatou que 29% desses óbitos ocorreram na casa da vítima – o que reforça o perfil das mortes como casos de violência doméstica.
Feminicídio é o homicídio de mulheres em decorrência de conflitos de gênero, geralmente cometidos por um homem, parceiro ou ex-parceiro da vítima. Esse tipo de crime costuma implicar situações de abuso, ameaças, intimidação e violência sexual.
Em relação ao perfil das principais vítimas de feminicídio, o Ipea constatou que elas são mulheres jovens e negras. Do total, 31% das vítimas têm entre 20 e 29 anos e 61% são negras. No Nordeste, o percentual de mulheres negras mortas chega a 87%; no Norte, 83%.
Entre os estados brasileiros, o Espírito Santo é o que mais registrou assassinatos de mulheres entre 2009 e 2011, 11,24 a cada 100 mil – muito superior à média brasileira no mesmo período. Em seguida, outros estados com alta incidência de homicídios de mulheres foram: Bahia (9,08), Alagoas (8,84) e Roraima (8,51). Em contrapartida, os estados com a incidência mais baixa foram Piauí (2,71), Santa Catarina (3,28), São Paulo (3,74) e Maranhão (4,63). No caso do Piauí e do Maranhão, o Ipea estima que a baixa incidência seja decorrente da deficiência de registro.
De acordo com o Ipea, 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em relação ao homem, isso não ocorre. Apenas 6% dos assassinatos de homens são cometidos por uma parceira.
Com o intuito de divulgar a importância da Lei Maria da Penha no combate à violência de gênero, o Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio de suas Coordenadorias Especiais de Políticas Públicas para as Mulheres, em parceria com o Instituto Maria da Penha, realizou, no dia 25 de agosto, a Caminhada em comemoração ao 7º Aniversário da Lei Maria da Penha.
Desse modo, conforme as razões acima expostas, essa proposição visa a instituir a Caminhada de conscientização da Lei Maria da Penha, a ser realizada no último domingo do mês de agosto, de modo a evitar que a referida Caminhada torne-se tão somente um evento isolado.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA