PROJETO DE LEI N.º 220/13

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Federação de Taekwondo do Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º É considerado de Utilidade Pública Estadual a Federação de Taekwondo do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua do Piloto, 376, bairro Alto da Balança, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO FACÓ

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Federação de Taekwondo do Ceará é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 23 de março de 2011, na cidade de Fortaleza/Ce. Suas principais finalidades são: Administrar, dirigir e gerir a tividades formais e não formais da modalidade Taekwondo em todo Estado do Ceará; Controlar, iscalizar e defender todos os filiados, sejam entidades personalizadas ou despersonalizadas e pessoas ísicas os preceitos estatutário e regulamentares da modalidade; Difundir, incentivar, promover e omentar as atividades lúdicas e de rendimento da modalidade.

 

PAULO FACÓ

DEPUTADO