PROJETO DE LEI Nº. 213/13
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONARIOS DA SOLIDARIEDADE – LAR AMIGOS DE JESUS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Missionários da Solidariedade – Lar Amigos de Jesus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Missionários da Solidariedade – Lar Amigos de Jesus, inscrita no CNPJ nº 11.368.624/0001-82, fundada em dois de doze de dois mil e nove, com sede e foro na Rua Idelfonso Albano, 3052 – Joaquim Tavorá – Fortaleza, CEP: 60.115-001.
Desde 1987, as religiosas Ir. Maria da Conceição Dias de Albuquerque e Ir. Maria de Lourdes Rabêlo, no renovado ardor missionário e unificadas aos voluntários desenvolvem um trabalho eminentemente humano e solidário, pautado nos princípios da ética, da transparência, da solidariedade e do compromisso no atendimento a Crianças e Adolescentes com Câncer.
Com a denominação jurídica de Associação dos Missionários da Solidariedade, através do Lar Amigos de Jesus no âmbito de suas ações sem fins lucrativos, desenvolve um trabalho gratuito de acolhimento, apoio e assistência a Criança/Adolescente com Câncer vindas do interior do Ceará e de outros Estados.
Garantindo hospedagem com espaço físico diferenciado e humanizado, relações de atividades, vivências de cooperação, visando a continuidade do tratamento especializado, a obtenção de auto estima, a socialização, Oficinas de Cursos práticos/terapias, Integração Social, Saúde, Serviço Social, Lazer,
Religião.
Tem por finalidade vivenciar a força do bem na solidariedade para com o próximo, objetivando prestar apoio, assistência e solidariedade a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, especialmente em razão de problemas de saúde ou por dificuldade de realização de tratamento especializado a ser realizado na capital cearense.
Para alcançar seus objetivos estatutários a Associação se dispõe, dentre outros objetivos a desenvolver programas de Abrigo para crianças e adolescentes portadores de Câncer e outras enfermidade prolongadas em tratamento de saúde fora de seu domicílio.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA