PROJETO DE LEI N.º 212/13
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DOM JÓSE MAURO RAMALHO – FRATER, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Decreta:
Art. 1º. É considerada de utilidade Pública a Fundação Dom José Mauro Ramalho FRATER, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Iguatu, no Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 14.080.836/0001-58.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos 06 de setembro de 2013.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
Justificativa
Submetemos à apreciação de Plenário 13 de Maio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública a Fundação Dom José Mauro Ramalho- FRATER, inscrita no CNPJ sob o nº 14080836/0001-58, com sede e foro na cidade de Iguatu, Ceará , situada a Rua Evaldo Gouveia, 192.
A fundação Dom José Mauro Ramalho, em pleno funcionamento, com desenvolvimento de seus trabalhos na área da assistência social, promoção da cultura e de programas sociais, bem como na disseminação de valores éticos e humanitários.
Das finalidades da FRATER prescrita em seu Estatuto pode-se destacar a prestação de serviços de utilidade pública, ação do âmbito educacional de crianças e adolescentes para a vida e para desenvolver suas capacitações e aptidões profissionais, envolvendo-os no lazer criativo, produtivo e participativo, assistência a pessoas doentes e carentes da comunidade e ações no fomento a valorização da cidadania e de integração do indivíduo na sociedade, seja no contexto da saúde, educação, profissional de crianças, jovens, adultos e terceira idade. Dessa forma, a FRATER vem desenvolvendo um relevante trabalho direcionado aos habitantes daquela comunidade e de toda Região Centro Sul, especificamente nas áreas da saúde, educação e cidadania.
A solicitação encaminhada pela referida Fundação encontra-se devidamente acompanhado de toda a documentação pertinente, enumerada pela Lei Estadual nº 12.554/95, de 27 de dezembro de 1995, que disciplina a matéria.
Dessa forma, senhores Parlamentares, contamos com o apoio de vossas excelências públicas estadual à fundação Dom José Mauro Ramalho.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA