PROJETO DE LEI Nº. 211/13
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ A SEMANA DO PEIXE, REALIZADA NO SEGUNDO SEMESTRE DE CADA ANO, NA FORMA QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art.1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Semana do Peixe, promovida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, realizada no segundo semestre de cada ano.
Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM ________ DE OUTUBRO DE 2013.
RONALDO MARTINS
JUSTIFICATIVA
O ano de 2013 é marcado pela 10ª edição da Semana do Peixe, promovida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, sempre na primeira semana do mâ de outubro. O evento, que estimula o consumo de pescado no País, tem a participação de supermercados, bares e restaurantes, escolas, centros de saúde, empresas e instituições. A campanha promove uma série de iniciativas em torno do pescado, como cursos, palestras, seminários, festivais gastronômicos, degustações, campeonatos, promoções em supermercados, distribuição em caminhões-feira e povoamento de alevinos (filhotes de peixe) em açudes e represas.
Não obstante o MPA promover o referido evento, o Estado do Ceará, privilegiado por extenso litoral, e a valorização da pesca como meio de subsistência e gerador de riquezas, desde jangadeiros a exportação de camarão e lagosta para o mercado interno e internacional, deve inserir em seu calendário de eventos a Semana do Peixe. Tal conduta reconhece a importância do setor produtivo e de consumo no Estado.
Senso assim, a Semana do Peixe no Estado do Ceará servirá para o aumento do consumo de pescado. O intuito é favorecer a diminuição dos custos de produção por meio do aumento de demanda pelo pescado, principalmente de forma sustentável. Indiscutivelmente que o consumo de pescado é medida saudável e que somente proporcionará melhoria da qualidade de vida dos cearenses.
RONALDO MARTINS
DEPUTADO