PROJETO DE LEI N.º 20/2013

 

Dispõe sobre a afixação de cartaz, em estabelecimentos de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial, contendo a mensagem: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° Fica obrigatória a afixação de cartaz, em estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitar emergencial, contendo a mensagem: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”.

 

Art. 2° O texto do cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas de fácil leitura e compreensão, exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NENEN COELHO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O referido Projeto de Lei visa instituir no âmbito de atuação do Estado do Ceará a obrigatoriedade de fixação de cartazes nos estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial contendo a mensagem: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”.

 

A iniciativa visa atender o disposto no Artigo 135-A do Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – Código Penal, que estabelece novo tipo penal denominado “condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial”.

 

A modificação vetou aos estabelecimentos de saúde qualquer exigência de garantia aos pacientes que necessitem de atendimento médico-hospitalar emergencial.

 

Assim, a publicização da Mensagem em locais visíveis impedirá a negativa de atendimento, bem como evitará que o cidadão em situação de emergência seja vitima de prática lesiva por partes dos estabelecimentos de saúde.

 

Sendo uma iniciativa que vem ao encontro dos anseios da sociedade cearense, espera este Parlamentar contar com o apoio dos Nobres Parlamentares que integram esta Casa para sua aprovação.

 

NENEN COELHO

DEPUTADO