PROJETO DE LEI Nº. 205/13

 

INSTITUI A SEMANA DO DESARMAMENTO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana do Desarmamento, com o objetivo de sensibilizar e mobilizar o cidadão cearense a unir esforços em favor do desarmamento em todos os seus aspectos.

 

Parágrafo único. A Semana Estadual do Desarmamento, ora instituída, será proclamada anualmente a partir de 24 de outubro, conforme previsão da Organização das Nações Unidas (ONU), Resolução nº 50/72, de 10 de janeiro de 1996.

 

Art. 2° Para atender o disposto nesta Lei, durante a Semana Estadual do Desarmamento, deverão ser realizadas, como parte da programação, ações educativas.

 

Art. 3° O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 10 de setembro de 2013.

 

Mirian Sobreira

Deputada Estadual – PSB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) revelam que os gastos militares mundiais com armamento ultrapassaram o montante de 1,5 trilhão de dólares. Além disso, tais dados também demonstram que o licenciamento para o uso de armas legalizadas de fogo, em nível mundial, equivale a aproximadamente 640 milhões, sendo que dois terços deste montante estão nas mãos da sociedade civil.

 

Outro dado que consideramos relevante diz respeito ao comércio legal de armas de pequeno calibre, que ultrapassa quatro bilhões de dólares por ano. Já o comércio ilegal está estimado em um bilhão de dólares.

 

Sabemos que essas armas convencionais causam destruição à vida e a integridade física das pessoas. Mesmo depois de anos da ocorrência do ato violento, suas marcas permanecem na vida e na alma das vítimas.

 

A Assembleia Geral da ONU, por meio da Resolução nº 50/72, de 1996, considerando os dados da violência mundial, aprovou a Semana do Desarmamento Mundial. Porém, em nível de Brasil, esta medida ainda não conta com o envolvimento de todos, notadamente dos estados-membros.

 

Os dados acima mencionados demonstram uma realidade mundial, na qual o Brasil também se insere e, embora seja considerado um país pacífico, desponta nas pesquisas com alto nível de violência e mortes por armas. Segundo relatório do Conselho Cidadão para a Segurança Pública e Justiça Penal - Organização Não-Governamental - (ONG), Fortaleza é a décima terceira cidade mais violenta do mundo. Já no âmbito do Estado do Ceará, a taxa de mortalidade por uso de arma de fogo aumentou 200% na década de 2000/2010, conforme pesquisa elaborada pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos.

 

Nesse contexto desolador, estimular a cultura de paz e da não violência, a partir do engajamento do cidadão na Semana Estadual do Desarmamento por meio da redução de armamento, é tarefa precípua e necessária. Partindo dessa compreensão, essa proposição visa a trazer para essa Casa Legislativa o debate sobre esse importante tema. Para isso, contamos com o apoio dos Ilustres Pares dessa Casa para a aprovação desse projeto e, consequentemente, para a redução da violência e dos acidentes domésticos ocorridos em razão da utilização de armas de fogo.

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA